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26/01/2018 às 14h59min - Atualizada em 26/01/2018 às 14h59min

O martelo da Justiça e a Jararaca

Assessoria de Imprensa
Foto: Imagem Ilustrativa
Em março de 2016, após a condução coercitiva de Lula para depor nas dependências da Polícia Federal na 24ª fase da Operação Lava-Jato, o ex-presidente fez um pronunciamento na sede nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) para sua militância.

Neste discurso, o ex-presidente se vitimiza; "Hoje, nesse país, ser amigo do Lula parece que virou uma coisa perigosa: 'É preciso criminalizar o PT, é preciso criminalizar o Lula, porque esses caras podem querer continuar no governo'."

E após seu pronunciamento eloquente, vangloriando suas virtudes e atacando a imprensa, policial federal, a promotoria e a justiça, terminou com a frase de efeito; “Se quiseram matar a jararaca não bateram na cabeça, bateram no rabo, e a jararaca está viva como sempre esteve”.

Daqueles dias até o de hoje, a jararaca vem se rastejando nas barras da justiça, respondendo a vários processos criminais.

No dia 24 de janeiro do corrente ano, a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem a eloquência dos discursos políticos, mas com a serenidade de quem procura aplicar as leis, com análise das provas processuais, manteve a condenação de primeiro grau, majorando a pena imposta ao ex-presidente a 12 anos e um mês prisão.

O martelo da Justiça, sem os discursos inflamados, sem a auto vitimização do culpado, sem cores partidárias, recaiu sobre a cabeça da jararaca, através do voto do Desembargador relator (430 páginas), em exame minucioso das provas dos autos, acompanhado, na íntegra, pelos demais componentes daquela colenda turma.

Insta firmar que a discussão sobre a matéria fática processual irá se esgotar com o trânsito em julgado do processo em segunda instância, o que vale dizer, os recursos para os tribunais superiores (STJ e STF) não examinarão se o ex-presidente cometeu ou não corrupção e lavagem de dinheiro, esta discussão finda-se com a confirmação da sentença proferida pelo Juiz Sérgio Moro, com consequente condenação de Lula em segundo grau. As instâncias especial e extraordinária analisarão apenas matérias de direito.

Em outras palavras, nas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus) que exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, fixando a responsabilidade criminal do acusado. Para o nosso ordenamento jurídico, Lula cometeu os crimes que lhes foram imputados, não cabendo discussão neste aspecto, a jararaca é culpada.

Registro que ao denominar o ex-presidente de Jararaca não pretendo desrespeitar o condenado, apenas utilizar de sua própria autodenominação em seu discurso, como visto acima.

Apesar de regozijar com a esperança do fim da impunidade, a condenação criminal de um ex- mandatário maior da nação não é motivo de felicidade, independente da orientação política ou partidária. Lula, que representou esperança, movimentou massas, passou fome como boa parte dos brasileiros, muda sua história, de operário à presidência para de presidente à condenado.

O próprio Des. Relator, ao proferir o seu voto, destacou; “Infelizmente e, reafirme-se, infelizmente está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que praticou crime e pactuou direta ou indiretamente com a concretização de tantos outros”.

Que a triste história sirva de exemplo e que o martelo da justiça continue funcionando.

 
Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial,
ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)


 

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