AtaNews Publicidade 728x90
16/08/2018 às 10h43min - Atualizada em 16/08/2018 às 10h43min

Município de Araçatuba é condenado a impedir Guarda Municipal de realizar atividade policial

Justiça determinou multa de R$ 10 mil por descumprimento

MPSP
O município de Araçatuba foi condenado  no dia 7 de agosto a cumprir decisão judicial com trânsito em julgado que impede a Guarda Municipal de realizar atividade policial. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil. A determinação atende a pedido do promotor de Justiça Joel Furlan, que requereu em fevereiro o cumprimento da sentença.
 
Em ação civil pública ajuizada pelo promotor, o município foi condenado com sentença e acórdão condenatório a se abster de efetuar atividades próprias de polícia, tais como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas em pessoas; limitando-se na hipótese de notícia de ocorrência de crime, a comunicar às autoridades competentes, salvo situação de flagrante delito, limitando sua atuação nos termos de sua competência constitucional e legal.
 
O promotor demonstrou conforme cópias do auto de apreensão em flagrante da Vara da Infância e Juventude local que o município, por meio de guardas municipais, descumpriram a sentença e o acórdão. No dia 8 de fevereiro, dois guardas municipais surpreenderam um adolescente em suposta situação de flagrante de tráfico de drogas.
 
De acordo com Furlan, o explícito descumprimento começa a partir desse momento, quando exerceram, explicitamente, atividade policial não contemplada na Constituição Federal e na Legislação Federal. “Ao invés de acionarem a polícia (Civil ou Militar) para dar prosseguimento ao ato, passaram a realizar, de maneira ilegal, atividade policial. O adolescente foi algemado, colocado na viatura da Guarda Municipal e conduzido até sua residência, onde realizaram buscas no imóvel e apreensão de dinheiro,” escreveu o promotor, para quem os agentes “extrapolaram suas funções, em especial em se tratando de adolescente.”
 
Para não deixar dúvida sobre a atividade policial da Guarda Municipal, além do auto de apreensão, onde isso fica explícito, há uma publicação em outro meio de comunicação do dia 9 de fevereiro, com uma foto da droga, dinheiro e um boné da Guarda Municipal, exatamente como fazem as Polícias Civil e Militar. “Assim agindo, os guardas municipais, representando o município, descumpriram decisão judicial, devendo haver, como consequência, imposição de multa”, solicitou o promotor no pedido feito à Justiça.
 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »