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04/09/2024 às 20h38min - Atualizada em 04/09/2024 às 20h38min

Sentença obtida pelo MPSP obriga Macedônia a estruturar e fazer concurso para controladoria interna

Uma das determinações diz respeito à realização de concurso público

Comunicação MPSP
Sentença publicada na última segunda-feira (2/9) determinou que o município de Macedônia deve implementar efetivamente o serviço de controle interno, contratando responsável por meio de concurso público. A decisão atende a pedido do promotor de Justiça Cleiton Luís da Silva.

O magistrado Marcelo Bonavolonta estipulou prazo de 180 dias para as providências de previsão orçamentária, instalação de certame e contratação do profissional responsável, disponibilizando a ele estrutura material para o desempenho adequado da função.

Na ação civil pública, Silva alegou que o serviço de controle interno de Macedônia chegou a ser criado pelo município, mas não efetivamente estruturado. Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a lei que instituiu o órgão admitiu a designação de servidor efetivo para o exercício da função mediante pagamento de gratificação até o provimento do cargo por concurso. O certame chegou a ser realizado, mas o Poder Público local não conseguiu prover o cargo por falta de estrutura.

Os auditores do TCE também apontaram quadro grave de ineficiência do serviço de controladoria interna, principalmente quanto à apreciação do mérito, legalidade, eficiência e efetividade das ações e resultados da administração pública, que visam a auxiliar os gestores na identificação de riscos e propositura de estratégia para mitigá-los. O TCE identificou ainda deficiência nos relatórios produzidos pelo controlador interno. 

Eventual descumprimento da decisão levará à cobrança de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil.
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