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02/09/2024 às 15h37min - Atualizada em 02/09/2024 às 15h37min

Justiça afasta presidente e coordenadora de asilo em Castilho por denúncias de irregularidades

Decisão atendeu a pedido da promotora Marília Cangani

MPSP
Divulgação/Banco de imagens/Freepik
A liminar concedida pela 2ª Vara de Andradina, a pedido da promotora Marília Cangani, resultou no afastamento do presidente e da coordenadora de uma instituição de longa permanência para idosos em Castilho (SP), após denúncias de irregularidades relatadas ao Ministério Público. 

A decisão, datada de 29 de agosto, impede que ambos acessem a sede do asilo, transferindo temporariamente a administração da entidade para o município, até o julgamento final do processo ou de outra ação que discute a legalidade das eleições ocorridas no último mês para composição da nova presidência e do conselho fiscal.

As denúncias, confirmadas durante uma visita ao asilo, incluem assédio moral e crimes patrimoniais, incluindo desvio de dinheiro da entidade. Segundo os relatos colhidos pelo Ministério Público, a coordenadora do espaço usou biometria facial e cartão de crédito dos idosos para fazer empréstimos e compras pessoais. Também houve relatos de atraso no pagamento de férias, 13° e FGTS dos funcionários, assim como anotação de horas extras não trabalhadas para beneficiar a coordenadora. 
O presidente da instituição também enfrenta acusações de assédio sexual contra uma funcionária. Segundo o apurado, ele e sua esposa, que ocupa o cargo de coordenadora, teriam oferecido vantagens a colaboradores em troca de depoimentos favoráveis ao presidente na investigação de assédio sexual. 

Segundo declarações colhidas pelo MPSP, as eleições para o comando do asilo foram marcadas pelo indeferimento do registro da chapa contrária, levando à apresentação de uma chapa única, encabeçada pelo atual presidente. Há também notícias de que o dirigente confeccionou carteiras para distribuir somente aos sócios de seu reduto eleitoral. 

O estatuto social da entidade prevê que sócios com direito a voto devem possuir uma carteira assinada pelo presidente da entidade, confirmando sua condição de colaborador por prestação de serviço ou contribuição financeira à instituição, além, de relatos de que tal carteira nunca foi emitida. Somente dias antes das eleições alguns desses documentos teriam sido gerados pelo próprio presidente, de modo seletivo, somente a seus apoiadores.
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