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26/08/2024 às 09h16min - Atualizada em 26/08/2024 às 09h16min

STF nega vínculo empregatício de Carolina Ferraz com a Globo após anos de disputa

STF nega pedido de Carolina Ferraz por vínculo empregatício com a Globo. Após 27 anos na emissora, a atriz perde a disputa judicial

Flavia Cirino
https://ofuxico.com.br/noticias/stf-nega-vinculo-empregaticio-de-carolina-ferraz-com-a-globo-apos-anos-de-disputa/
Carolina Ferraz saiu da Globo em 2017 - Foto: Reprodução/ Instagram @carolinaferraz

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de Carolina Ferraz com a TV Globo. Desse modo, se encerra uma disputa judicial que se arrastava desde 2017.

A atriz, que trabalhou na emissora por 27 anos como pessoa jurídica, moveu a ação trabalhista após não ter seu contrato renovado. Na ação, Carolina alegava que a Globo nunca reconheceu seu vínculo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A artista ainda afirmou ter sido privada de benefícios trabalhistas, como férias remuneradas e 13º salário, durante todo o período em que esteve na emissora.

Carolina Ferraz estreou na Globo em 1992, primeiramente como apresentadora do “Fantástico” e do programa “Você Decide”. Posteriormente, consolidou sua carreira nas novelas, participando de produções de destaque como “Por Amor”, “Pecado Capital”, “Kubanacan” e “Avenida Brasil”.

Apesar de seu longo histórico na emissora, a atriz não teve o contrato renovado em 2017, o que a levou a buscar na justiça o reconhecimento de um vínculo empregatício que, segundo ela, sempre existiu.

As instâncias inferiores do Judiciário haviam dado razão à atriz, reconhecendo a relação de emprego e os direitos a ela associados. Contudo, a decisão final do STF, proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques, reverteu essas decisões, utilizando como base a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, de 2018, que permitiu a terceirização irrestrita nas atividades de uma empresa, inclusive nas atividades-fim.

Na decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que “a terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários”, referindo-se ao cerne do decidido na ADPF 324.

Com essa interpretação, o STF considerou que o contrato de trabalho de Carolina Ferraz com a Globo, na forma de pessoa jurídica, não caracterizava vínculo empregatício sob a CLT, uma vez que a terceirização das atividades foi considerada legítima.

A TV Globo, em nota, informou que não comenta assuntos sob julgamento. Até o fechamento desta reportagem, Carolina Ferraz não havia comentado a decisão do STF.

 


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