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24/08/2024 às 21h23min - Atualizada em 24/08/2024 às 21h23min

Empresa de informática indenizará jovem após falsa promessa de emprego

Vaga seria garantida após compra de curso.

Comunicação Social TJSP
Divulgação/Banco de Imagens/Freepik
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que condenou uma empresa de informática a indenizar um adolescente após uma falsa promessa de emprego. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

Segundo os autos, a mãe do autor recebeu um telefonema de um representante da empresa ré, oferecendo uma vaga de emprego como jovem aprendiz. Após demonstrar interesse, ela recebeu mensagens com o endereço, data e horário para a entrevista. Entretanto, ao comparecer ao local, o jovem foi informado de que somente poderia iniciar no emprego caso contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o caso configurou venda casada e defeito de informação, uma vez que a publicidade oferecida pela instituição induziu o consumidor ao erro. "É clara a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir a vaga de trabalho, vendo suas expectativas frustradas em razão da desídia da ré", afirmou a magistrada.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. A decisão foi unânime.
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