24/08/2024 às 21h23min - Atualizada em 24/08/2024 às 21h23min
Empresa de informática indenizará jovem após falsa promessa de emprego
Vaga seria garantida após compra de curso.
Comunicação Social TJSP
Divulgação/Banco de Imagens/Freepik A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que condenou uma empresa de informática a indenizar um adolescente após uma falsa promessa de emprego. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.
Segundo os autos, a mãe do autor recebeu um telefonema de um representante da empresa ré, oferecendo uma vaga de emprego como jovem aprendiz. Após demonstrar interesse, ela recebeu mensagens com o endereço, data e horário para a entrevista. Entretanto, ao comparecer ao local, o jovem foi informado de que somente poderia iniciar no emprego caso contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o caso configurou venda casada e defeito de informação, uma vez que a publicidade oferecida pela instituição induziu o consumidor ao erro.
"É clara a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir a vaga de trabalho, vendo suas expectativas frustradas em razão da desídia da ré", afirmou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. A decisão foi unânime.