15/08/2024 às 15h31min - Atualizada em 15/08/2024 às 15h31min
Seguindo parecer do MPSP, Justiça mantém restrição para condenados por crimes sexuais em Mirassol
Para Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, texto de iniciativa parlamentar não invade competência
MPSP
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou um processo iniciado pela Prefeitura de Mirassol contra uma lei de iniciativa parlamentar que proíbe a nomeação para cargos públicos que envolvam o trabalho com crianças e adolescentes de pessoas condenadas por crimes sexuais praticados contra menores de 18 anos.
De acordo com o texto legal, o impedimento vale por 12 anos após o cumprimento integral da sentença. A decisão do Poder Judiciário acatou parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica.
Em sua manifestação no caso, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, afirmou que estabelecer restrições gerais ao acesso a cargos públicos e funções de confiança
"não é uma atividade privativa da administração (ou do Executivo), mas sim uma função de Estado, razão pela qual a iniciativa parlamentar nesse sentido não viola o princípio da separação de poderes". O membro do MPSP também argumentou que as restrições impostas pela lei de Mirassol apenas concretizam o princípio constitucional da moralidade, que tem aplicabilidade imediata.
Martins Junior citou ainda o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para afirmar que a regra relativa à iniciativa legislativa se aplica apenas aos casos em que a obrigação imposta por lei não deriva automaticamente da própria Constituição.