No cenário jurídico brasileiro, uma tendência recente tem ganhado destaque: o contrato de namoro. “Este documento visa estabelecer formalmente que um relacionamento afetivo entre duas pessoas não configura uma união estável, afastando assim possíveis repercussões jurídicas que poderiam advir dessa interpretação”, afirma Dra. Nádia Ribeiro.
Mas o que é o contrato de namoro?
Dra. Nádia Ribeiro nos informa: “O contrato de namoro é um instrumento jurídico que tem como objetivo principal estabelecer de forma clara e inequívoca que um casal está envolvido em um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir uma união estável. Com isso, pretende-se prevenir interpretações equivocadas que poderiam levar a consequências jurídicas não desejadas pelos envolvidos.”
Motivações para criar um contrato de namoro
Validade e eficácia do contrato de namoro
A validade do contrato de namoro está sujeita à análise do Poder Judiciário, que irá considerar as circunstâncias específicas de cada caso. Alguns aspectos importantes a serem considerados incluem:
Clareza e objetividade: O contrato deve ser claro quanto às intenções das partes em relação ao relacionamento, explicitando que não há intenção de constituir união estável.
Assistência de advogado: É recomendável que as partes sejam assistidas por advogados especializados em direito de família para garantir que o contrato seja redigido de forma adequada e conforme a legislação vigente.
Circunstâncias fáticas: O contexto em que o contrato é celebrado, assim como o comportamento cotidiano do casal, podem ser considerados pelo Judiciário para avaliar a eficácia do contrato de namoro.
Limitações e críticas ao contrato de namoro
Embora o contrato de namoro seja uma ferramenta jurídica útil para muitos casais, há críticas e limitações a serem consideradas:
– Possível ineficácia em caso de litígios: Em disputas judiciais, especialmente se houver elementos que indiquem a formação de uma união estável na prática, o contrato de namoro pode não ser totalmente eficaz para afastar os direitos decorrentes dessa relação.
– Aspectos emocionais e sociais: Alguns críticos argumentam que o contrato de namoro pode desvalorizar a dimensão afetiva e social dos relacionamentos, transformando-os em meras transações jurídicas.
Dra. Nádia Ribeiro nos explica que “o contrato de namoro surge como uma alternativa para casais que desejam estabelecer de maneira clara e transparente que seu relacionamento não configura união estável.”
No entanto, sua eficácia e validade dependem de diversos fatores, incluindo a interpretação judicial e as circunstâncias específicas de cada caso. “Consultar um advogado especializado é fundamental para elaborar um contrato que atenda às necessidades e expectativas dos envolvidos, garantindo assim maior segurança jurídica e tranquilidade durante o relacionamento,” conclui Dra. Nádia Ribeiro.
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Texto: Danilo Rasquinho
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