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27/06/2024 às 15h11min - Atualizada em 27/06/2024 às 15h11min

Presidente do STF diz que julgamento sobre porte de maconha não foi escolha do Supremo

Ministro Luís Roberto Barroso observou que se tratou de recurso contra condenação por porte com pouca quantidade e que era necessário estabelecer critérios para diferenciar traficantes e usuários para processos na Justiça.

STF
Divulgação/Antonio Augusto/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, nesta quarta-feira (26), que o julgamento do recurso sobre porte de maconha para consumo pessoal não foi uma escolha do Supremo. Ele explicou que o recurso chegou à Corte para questionar uma condenação por porte de drogas com base em argumentos constitucionais, e, portanto, esse tipo de controvérsia é uma atribuição típica do STF. O caso concreto envolve um homem condenado à prestação de serviços à comunidade pelo porte de cerca de 3g de maconha.

Em entrevista concedida a jornalistas após a sessão plenária, o ministro destacou que a discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, pois a Lei de Drogas (Lei 11. 343/2006) não estabeleceu parâmetros. “Não é o Supremo que escolhe decidir essa matéria, os recursos é que chegam aqui. As pessoas são presas e entram com habeas corpus aqui, e o Supremo não tinha como se furtar a essa discussão”, disse.

Barroso salientou que diversas pesquisas demonstram que pessoas presas com drogas têm tratamento diferenciado dependendo de onde ocorreu a prisão, se em um bairro pobre ou rico. Dessa forma, foi necessário estabelecer um critério objetivo, válido para todos, de forma a enfrentar “uma discriminação perversa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável”.

Segundo o ministro, o Supremo apenas interpretou o artigo da Lei de Drogas que trata o porte para consumo pessoal como um ato ilícito. Com a decisão, o STF, na linha do que o Congresso já havia feito ao afastar a pena de prisão para usuários, entendeu que também não cabe a prestação de serviços à comunidade, por ser considerada uma sanção penal.

O presidente destacou ainda que, do ponto de vista legal, a pessoa que esteja de posse de drogas continua sujeita a tratamento médico e a advertência, como já prevê a legislação. “É preciso deixar claro e enfrentar a desinformação nessa matéria. O Supremo não está legalizando o consumo de maconha. Pelo contrário, está estabelecendo regras para enfrentarmos da melhor maneira possível o fenômeno que é as drogas”, enfatizou.
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