AtaNews Publicidade 728x90
18/06/2024 às 15h01min - Atualizada em 19/06/2024 às 06h35min

O que fazer quando recebemos uma cobrança indevida?

Especialista orienta sobre passos para evitar prejuízos e garantir reparação por cobranças indevidas através do Código do Direito do Consumidor

Bendita Letra
Juliana França, advogada e especialista em Direito do Consumidor - Magalhães & Chegury Advogados Associados - @magalhaeschegury 
Acervo Pessoal
 

Receber uma cobrança indevida é uma situação frustrante que afeta muitos consumidores. Saber como agir nesses casos é crucial para evitar maiores prejuízos e garantir a devida reparação e proteção. Juliana França, advogada da Magalhães e Chegury, especialista em direito do consumidor, orienta sobre os passos a serem seguidos para resolver essas situações.

De acordo com a especialista, cobranças indevidas podem ocorrer em diversas situações, incluindo:

  • Produtos ou serviços não contratados
  • Alteração não solicitada de plano de assinaturas
  • Cobrança de faturas já compensadas
  • Inclusão de débitos não reconhecidos

De acordo com Juliana França, em casos de cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à repetição de indébito. Isso significa que a empresa deve ressarcir em dobro o valor pago em excesso, com juros e correção monetária. Além disso, se a cobrança resultar na inclusão do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, é possível requerer indenização por danos morais.

Identificar uma cobrança indevida é apenas o primeiro passo. Juliana França detalha algumas ações que o consumidor deve tomar:

  1. Procure a Empresa
    O consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança para contestar os valores indevidos, explicando as razões de sua insatisfação. É essencial anotar o número do protocolo, a data e o horário do atendimento. A empresa tem até 30 dias para responder, podendo desconsiderar a cobrança, estornar os valores pagos ou defender sua posição.
  2. Faça uma Reclamação em Órgãos de Defesa
    Se a empresa não resolver o problema ou não responder dentro do prazo, o consumidor pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Esses órgãos podem mediar a situação e pressionar a empresa a resolver o problema.
  3. Ajuizar uma Ação Judicial
    Outra opção é ajuizar uma ação judicial para declarar a inexistência do débito, requerer o ressarcimento de valores indevidos e, se aplicável, solicitar indenização por danos morais. Não é necessário esgotar as vias administrativas antes de ingressar com a ação. É importante preparar toda a documentação necessária, como boletos pagos, contratos e protocolos das reclamações, e contar com o acompanhamento de um advogado especializado.

Cobranças indevidas não se limitam a serviços específicos. Situações comuns também podem incluir tarifas bancárias não autorizadas, débitos automáticos não autorizados, anuidades de cartão de crédito sem solicitação, serviços não contratados, fraudes, etc..

Fraudes ocorrem quando uma pessoa mal-intencionada contrata um serviço ou empréstimo em nome de outra pessoa, caracterizando estelionato. Parcelas do empréstimo podem ser debitadas indevidamente na conta corrente ou benefício previdenciário da vítima.

"Identificar rapidamente a cobrança indevida é essencial para minimizar danos. Ficar atento às cobranças em contas bancárias e faturas é o primeiro passo para evitar problemas maiores", explica a advogada Juliana França.

A cobrança indevida é uma prática comum e pode ocorrer de diversas formas. Conhecer seus direitos e saber como agir é fundamental para evitar transtornos e garantir o ressarcimento devido. Para mais informações, os consumidores podem buscar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor ou consultorias jurídicas especializadas.




 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARIA JULIA HENRIQUES NASCIMENTO
[email protected]


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »