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10/06/2024 às 17h19min - Atualizada em 10/06/2024 às 17h19min

Saiba como o estagiário pode contribuir com o INSS

Lei do Estágio regulamenta a experiência educativa de estudantes; saiba quais são os casos que valem pontos para a aposentadoria

FangXiaNuo / iStock)
A Lei do Estágio, referida formalmente sob Lei nº 11.788/2008, regulamenta as relações entre estagiários, instituições de ensino e empresas no Brasil. O objetivo principal é garantir que o estágio seja uma experiência educativa, com a oportunidade de colocar em prática conhecimentos e desenvolver competências para o mercado de trabalho.

O estágio pode ser realizado por estudantes do ensino médio, educação técnica e ensino superior em duas modalidades: obrigatório e não obrigatório. O estágio obrigatório faz parte do plano pedagógico do curso, e a carga horária é um requisito para obter o diploma. Já o estágio não obrigatório é uma atividade opcional, adicionada em horas de extensão.

A Lei estabelece que a jornada de atividades no estágio deve ser compatível com as atividades educacionais do estudante, e não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Além disso, o estágio na mesma empresa ou instituição não pode durar mais de 2 anos, exceto no caso de estagiários com deficiência.

Os estagiários obrigatórios e não obrigatórios de ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular têm direito a receber uma bolsa-auxílio. O valor da bolsa-auxílio é definido pela empresa, mas não pode ser inferior a 75% do valor do salário mínimo nacional. Outros benefícios como seguro de vida e recesso remunerado são garantidos.

Em geral, o tempo de estágio não conta para a aposentadoria. Isso ocorre pela falta de vínculo empregatício, pois são termos de compromisso firmados entre estudante, empresa concedente e instituição de ensino. Significa que a empresa não é obrigada a contribuir para o INSS do estagiário.

No entanto, existem duas situações em que o tempo de estágio pode ser contado para a aposentadoria. Primeiro, quando de alguma forma há vínculo empregatício no estágio, principalmente pelo descumprimento de leis e normas, assim são gerados os direitos trabalhistas como FGTS, aviso prévio, horas extras e a inclusão do tempo de contribuição.

O segundo cenário é a contribuição facultativa para o INSS por conta própria, mesmo sem ter vínculo empregatício. A contribuição desde cedo fortalece a aposentadoria por pontos e possibilita uma renda confortável para aproveitar a terceira idade sem imprevistos. Vale ressaltar que as regras para estágios em órgãos públicos são as mesmas, assim só contará como tempo de serviço se o estagiário estiver inscrito na Previdência Social.
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