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10/05/2024 às 07h22min - Atualizada em 10/05/2024 às 07h22min

8 de janeiro: STF condena moradora de Rio Preto acusada de tentativa de golpe a 14 anos de prisão

Julgamento virtual começou no dia 12 de abril e sentença foi emitida na terça-feira (7). Natália Teixeira Fonseca foi presa dentro do Palácio do Planalto em Brasília; cabe recurso.

G1
Atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília — Foto: Reprodução/Jornal Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou uma moradora de São José do Rio Preto (SP) a 14 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento virtual começou no dia 12 de abril e a sentença foi emitida na terça-feira (7).

Segundo o STF, Natália Teixeira Fonseca foi condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos em regime fechado, além da multa de 100 dias no valor de um terço de um salário mínimo.

Cabe recurso. O g1 tentou contato com o advogado de defesa da mulher, Luís Felipe Pereira da Cunha, mas não obteve retorno.

No julgamento, cinco ministros seguiram o voto do relator da ação, Alexandre de Moraes, para condenar a mulher pelos seguintes crimes:

Associação criminosa;
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Tentativa de golpe de Estado;
Dano qualificado;
Deterioração de patrimônio tombado.
No dia dos atos golpistas, Natália foi presa dentro do Palácio do Planalto, em Brasília, mas foi solta depois e respondia à ação em liberdade provisória, mediante uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições.

No voto, Moraes enfatizou que Natália foi presa dentro da sede do Poder Executivo Federal e listou mensagens com teor golpista e imagens registradas no smartphone da acusada. Acompanharam os votos do relator:

Ministro Dias Toffoli;
Flávio Dino;
Gilmar Mendes;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux.
Os ministros Cristiano Zani e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas, propondo a diminuição da pena para 11 anos. Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiu de Moraes quanto à condenação por abolição violenta, ao considerar que a tentativa de golpe se assemelha a este crime.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela improcedência da ação.

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