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22/03/2024 às 15h34min - Atualizada em 23/03/2024 às 07h48min

Justiça de São Paulo determina que SulAmérica mantenha dependentes ameaçados de exclusão em plano de saúde familiar

SulAmérica deve manter as condições contratuais vigentes dos dependentes, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada mês de descumprimento, limitada a R$ 20 mil

MP News
Divulgação
Decisão recente da Justiça de São Paulo determinou que a SulAmérica Saúde mantenha o contrato de dependentes de planos familiares de saúde. A operadora enviou para alguns beneficiários cartas de aviso de exclusão de dependentes. Nas notificações, a empresa exige a comprovação da dependência financeira de todos os dependentes para que permaneçam na apólice. Segundo a correspondência formal, aqueles que não conseguirem comprovar a dependência financeira, no prazo de 90 dias após o recebimento da carta de aviso, serão excluídos do plano de saúde e, como alternativa, a operadora sugere que estes dependentes busquem a portabilidade para outros contratos em até 60 dias da comunicação.

A advogada dos beneficiários, Natália Soriani, especialista em Direito de Saúde, destaca que a decisão, em caráter liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, garante aos dependentes a permanência no plano. "Na decisão, a juíza Fabiana Tsuchiya, entendeu que a SulAmérica deve manter as condições contratuais vigentes dos dependentes, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada mês de descumprimento, limitada a R$ 20 mil", explica.

Natália Soriani frisa que a legislação do setor de saúde suplementar não possui nenhuma alternativa plausível para a decisão da operadora de excluir beneficiários dependentes em planos familiares. "Trata-se de um movimento ilegal e abusivo das operadoras de planos de saúde. As empresas estão quebrando a boa-fé contratual estabelecida com seus usuários ao enviarem essas notificações sobre a necessidade de exclusão do dependente maior. Essa prática, segundo o entendimento consolidado em diversos tribunais, caracteriza-se como uma afronta aos princípios de lealdade e transparência nas relações de consumo", afirma.

A especialista destaca que a rescisão imotivada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código Civil, pois "contratos de planos de saúde individuais ou familiares só podem ser rescindidos pelas operadoras em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. E isto vale também para a exclusão de um dependente".
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