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11/03/2024 às 13h12min - Atualizada em 12/03/2024 às 08h08min

Advogado trabalhista avalia PL do Governo Lula para motoristas de aplicativo

Rafael Galle, do GMP&GC Advogados Associados, explica as particularidades do projeto de lei que foi apresentado na semana passada

Eduardo Betinardi
Divulgação/GMP
Em um grande evento em Brasília, realizado no último dia 04 de março, o Governo Federal encaminhou para o Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de aplicativo. Agora, será criada a categoria de trabalhador autônomo por plataforma, na qual os motoristas continuam sem vínculo de emprego e sem exclusividade, mas com pagamento assegurado de R$ 32,10 por hora de trabalho para jornadas de oito horas. O pagamento mensal não poderá ser menor que R$ 1.412. Os motoristas poderão trabalhar até 12 horas por dia e pela primeira vez serão adotadas regras para a previdência social.

“A proposta de lei que do Governo Federal é uma resposta aos crescentes desafios enfrentados pelos motoristas de aplicativos. Países como França, Espanha e Estados Unidos já têm adotado medidas para garantir direitos básicos a esses profissionais, regulamentando a relação entre as empresas de aplicativos e os motoristas”, destaca o advogado trabalhista Rafael Galle, do GMP&GC Advogados Associados. De acordo com informações do Governo Lula, o texto apresentado ao Congresso Nacional foi discutido por mais de um ano por um grupo de trabalho que reuniu representantes das plataformas e dos motoristas.

No contexto brasileiro, essa discussão não é nova e tem sido amplamente debatida, tanto no Legislativo quanto no Judiciário, desde 2016. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar um caso de repercussão geral que definirá a existência ou não de vínculo de emprego entre as plataformas digitais de intermediação e os motoristas/entregadores parceiros.

Embora ainda não haja uma legislação específica que regulamente essa modalidade de trabalho no país, é inegável que os serviços oferecidos pelas plataformas digitais envolvem a força de trabalho humana. No entanto, essa relação não se encaixa perfeitamente no modelo tradicional de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois se trata de uma nova forma de prestação de serviços intermediada por empresas que não se enquadram necessariamente como empregadoras.

Para Galle, muitos trabalhadores inseridos nesse modelo de trabalho encontram-se em uma situação de informalidade, sem acesso às garantias proporcionadas por um emprego formal, como benefícios previdenciários e estabilidade acidentária. “Por outro lado, é preciso considerar que impor altos custos trabalhistas às empresas de aplicativos pode gerar mais prejuízos sociais do que benefícios ao inviabilizar sua operação, afetando negativamente aqueles que dependem dessas plataformas como fonte de renda”, afirma.

Para o especialista, o Projeto de Lei proposto pelo Governo Federal representa um passo na conciliação dos interesses empresariais com os direitos dos trabalhadores. “Este pode ser o ponta pé inicial para um amplo debate que resultará na regulamentação definitiva do trabalho intermediado por plataformas digitais no Brasil, no entanto, é crucial que se leve em consideração as experiências internacionais e as particularidades do mercado brasileiro, garantindo uma regulamentação justa e eficaz para todas as partes envolvidas”, completa Rafael Galle.
 
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