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19/02/2024 às 09h01min - Atualizada em 19/02/2024 às 09h01min

São Paulo avança para tornar crime fazer tatuagens e piercings em animais

Projeto passou na CCJ da Alesp; punição prevista vai de multa a prisão de até cinco anos por maus-tratos

Estadão
Projeto que proíbe tatuagem em animais de estimação teve relatório favorável de Izalci Lucas e segue para a CCJ Gab. Dep. Edmir Chedid/ALESP Foto: Agência Senado
O projeto que proíbe fazer tatuagens e piercings em animais avançou na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entre as primeiras atividades do colegiado neste ano. O texto prevê multa de R$ 17,6 mil e prisão de três meses a um ano para o responsável pelo animal e os profissionais da área que executarem o procedimento. Caso a conduta seja em cachorro ou gato, a pena sobe para o mínimo de dois anos e máximo de cinco anos de reclusão. A expectativa é que a votação no plenário da Alesp ocorra ainda neste semestre.
“A ideia de que alguém teria coragem de fazer tatuagens e implantar piercings em animais domésticos, como cães e gatos, parece absurda e difícil de acreditar, porém, basta realizarmos uma pesquisa utilizando estes termos nos sites de busca da internet para nos depararmos com imagens que representam um verdadeiro horror e a mais pura crueldade com os animais”, disse o autor da proposta deputado Rogério Nogueira (PSDB).
Outras unidades da federação, a exemplo de Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal, e diversas cidades, já têm leis que proíbem a prática. No Congresso Nacional, há vários projetos que tratam do mesmo tema aguardando votação para incluir a criminalização desses casos na lei federal que trata de maus tratos em animais.

O projeto em trâmite na Alesp ganhou uma emenda do deputado Itamar Borges (MDB) que exclui os animais da agropecuária da proibição. O relator da matéria, deputado Jorge do Carmo (PT), disse que a pecuária possui metodologias científicas de gestação, criação e abate com regras definidas pelos protocolos do Ministério da Agricultura que autorizam a identificação desses animais para quantificação e separação de território, de acordo com o sistema de administração dos criadores. “Mas devem ser marcados para identificação por processos menos dolorosos”, ressaltou.

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