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29/01/2024 às 13h53min - Atualizada em 30/01/2024 às 15h18min

Contar com um acompanhante em exames, consultas e procedimentos médicos é direito da mulher, previsto em leis

Lei federal e estadual garantem esse direito, e empresas que possuem atendimento médico precisam desenvolver protocolos para adaptar seus serviços

Da Redação
Divulgação
Contar com um acompanhante em exames, consultas e procedimentos médicos é direito da mulher, previsto em leis
Lei federal e estadual garantem esse direito, e empresas que possuem atendimento médico precisam desenvolver protocolos para adaptar seus serviços
O SUS – Sistema Único de Saúde beneficia cerca de 180 milhões de brasileiros e realiza por ano cerca de 2,8 bilhões de atendimentos. De procedimentos ambulatoriais simples a atendimentos de alta complexidade, como transplantes de órgãos.
A maioria desse contingente é de mulheres. Só no estado de São Paulo, numa campanha pontual, as Carretas da Mamografia, do Programa Mulheres de Peito, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, realizaram mais de 19 mil exames no ano passado. O número superou a meta anual de 19.200 atendimentos. Isso só no SUS. Infelizmente não temos dados que nos mostre o número de mulheres atendidas pelos serviços de saúde suplementar.
Em contrapartida, os relatos de assédio, estupro e importunação sexual durante consultas, exames e procedimentos médicos também impressionam. De janeiro a outubro do ano passado, foram, pelo menos, 972 registros, em 15 estados e no Distrito Federal, um aumento de 21% em relação aos mesmos meses de 2022.
Essa avalanche de denúncias impulsionou a criação a aprovação da Lei Estadual/SP N° 17.803, de 17 de Outubro de 2023, que garante que todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei federal 14.737, de 27 novembro do mesmo ano.
A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
A importância da orientação e da informação
A ABRESST - Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho, orienta seus associados e parceiros a assegurarem às mulheres o direito de acompanhante em consultas e exames realizados em suas instalações.
Dr. Ricardo Pacheco, presidente da entidade e da Oncare Saúde salienta a importância do engajamento de todos. “É fundamental que todos, de acordo com o novo ordenamento, orientem os profissionais de saúde de suas empresas que toda mulher, independentemente da idade ou condição de saúde, tem direito a um acompanhante de sua livre escolha, com idade igual ou superior a 16 anos. Certifiquem-se com seus parceiros (rede credenciada e laboratórios, por exemplo) que todos estejam cientes das novas leis. Elas não obrigam, mas institucionalizam o direito da mulher”.
Ele alerta que a informação é essencial. “As mulheres devem ser informadas sobre esse direito, tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação. Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. O acompanhante deve ser informado sobre a consulta ou exame pela paciente, que deverá comunicar a equipe médica sobre a presença do seu acompanhante, que poderá estar presente durante toda a consulta ou exame, bem como receber informações sobre o procedimento, participar da tomada de decisões e prestar apoio emocional da paciente; além de respeitar as normas das clínicas e as orientações da equipe médica” esclarece o presidente da ABRESST.
O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
Por que é importante garantir o direito às mulheres
A presença de um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos médicos pode ser importante por várias razões:
·Apoio emocional - Consultas médicas, exames e procedimentos podem ser emocionalmente desafiadores. Ter um acompanhante pode oferecer suporte emocional, fornecendo conforto, compreensão e tranquilidade.
·Informação e compreensão - Às vezes, as informações fornecidas pelo médico podem ser complexas ou difíceis de absorver. Um acompanhante pode ajudar a mulher a entender e reter informações importantes, fazendo perguntas adicionais e fornecendo uma perspectiva complementar.
·Mais segurança - Ter alguém ao lado pode ajudar a mulher a se sentir mais capacitada para expressar suas preocupações, fazer perguntas e garantir que suas necessidades sejam adequadamente atendidas. Isso é especialmente importante em situações em que as mulheres podem se sentir desconfortáveis ou em situações de vulnerabilidade.
·Suporte prático - Dependendo do procedimento ou consulta, a mulher pode precisar de ajuda prática, como transporte para casa após um procedimento que envolve sedação, por exemplo.
·Tomada de decisão compartilhada - Em algumas situações, especialmente em decisões importantes sobre tratamentos ou procedimentos, é valioso ter um acompanhante para ajudar na discussão e na tomada de decisões compartilhadas.
·Segurança e conforto - Em determinados procedimentos médicos, a presença de um acompanhante pode ser requisito de segurança ou proporcionar mais conforto à paciente, especialmente em situações mais invasivas.
 
“É importante observar que a necessidade de um acompanhante pode variar dependendo da situação médica específica, do estado emocional da paciente e de outros fatores. Cada pessoa é única, e a presença de um acompanhante pode ser uma escolha pessoal, a critério da paciente e do profissional de saúde envolvido”, adverte o gestor e médico Dr. Ricardo Pacheco.
 
Exemplos de situações em que o acompanhamento pode fazer a diferença
Consultas ginecológicas e obstétricas;
Exames de imagem, como mamografia e ultrassonografia;
Exames invasivos, como biópsias e cirurgias;
Situações de urgência e emergência.

“Como vimos, o acompanhante pode ajudar a mulher a sentir-se mais segura e confortável, pode ajudá-la a tirar todas as dúvidas, além de acompanhar o procedimento médico, e claro, prestar apoio emocional. As empresas que prestam serviços de SST precisam estar atentas, criar protocolos para que esse atendimento com acompanhante seja possível, assertivo e para o bem de todos”, completa o médico e presidente da ABRESST.
Sobre a ABRESST
A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho é uma entidade civil, de caráter profissional e sem fins lucrativos, com atuação em todo território nacional. É uma entidade que desde 1998 reúne e representa as empresas do setor, evidenciando para a sociedade os esforços que seus associados têm feito para melhorar a qualidade de vida do trabalhador brasileiro.
Reunindo empresas da área de saúde e segurança no trabalho e criando normas e métodos de qualificação dos serviços da categoria, a ABRESST defende legalmente os interesses de seus associados, representando todos com muito empenho e dedicação.
A ABRESST é presidida pelo médico Dr. Ricardo Pacheco, CRM-SP 87570 I RQE 22.683.
 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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