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29/01/2024 às 12h23min - Atualizada em 30/01/2024 às 15h03min

Desafios e oportunidades de Compliance Fiscal no novo cenário tributário

Com o aquecimento do setor tributário, somado a mudanças constantes, mais do que nunca, a hora é de priorizar a introdução de políticas de Compliance Fiscal

Marcelo Simões
Divulgação

Embora sempre essencial para o desenvolvimento e a estabilidade econômica de todas as empresas – e para a própria saúde fiscal do país, inclusive – não seria nenhum absurdo afirmar que a questão tributária no Brasil tem impulsionado o interesse público nos últimos anos. E claro, esse é um acontecimento a ser celebrado! Não só pela conscientização de um aspecto absolutamente fundamental para a gestão pública e privada, mas pela abertura a novidades e mudanças bem-vindas.  

 

Hoje, o modus operandi do cenário tributário brasileiro é de transformação. A nível federal, temos o exemplo da Reforma Tributária e seu protagonismo no debate público. Do ponto de vista das empresas, inseridas em um emaranhado de regulamentações e atualizações constantes, essa análise pode ser direcionada para a utilização de um trunfo estratégico e operacional, que é a tecnologia.  

 

Colocado esse contexto, para muitos contribuintes, construir uma gestão tributária ancorada por pilares de Compliance Fiscal pode até parecer utópico, dado todo o histórico do sistema tributário em vigência. Sendo importante enfatizar que desafios não deixarão de existir, mesmo com a implementação de projetos relevantes, fato é que organizar e manter um dia a dia tributário de conformidade com os órgãos fiscalizatórios não é tarefa fácil. Mas o que pode ser feito? 

 

Tecnologia traz quebra de paradigmas para efetivar Compliance 

É verdade que as dificuldades impostas ao controle e gerenciamento de questões tributárias têm grande influência da complexidade do nosso regime. Por outro lado, essa conta também deve ser dividida com a ausência de ferramentas capazes de atribuir eficiência, transparência e segurança à organização de todas as informações referentes à situação fiscal do contribuinte. O mercado digital acompanhou essa demanda e, atualmente, disponibiliza soluções desenvolvidas justamente para preencher essas lacunas. E esse é, sem dúvidas, um pré-requisito obrigatório para gestores que objetivam o Compliance Fiscal.  

 

Exemplifico: com métodos manuais, é plausível esperar que todos os dados sejam armazenados e remanejados com exatidão, sem brechas para erros ou inconsistências? Além de exigir uma intervenção humana exaustiva e desnecessária, esse meio de lidar com a rotina tributária se mostra altamente inefetivo. Consequências como multas, atrasos e pagamentos indevidos podem emergir em uma empresa vulnerável quanto às suas obrigações.  

 

Se o plano de fundo é caótico – condição que não deve mudar tão cedo, visto que alterações propostas pela reforma terão um longo período de adesão (e coexistência com o regime anterior) –, instituir um projeto de Compliance na área fiscal tem caráter de imediatismo. Os desafios existem, inegavelmente, mas para contorná-los, a tecnologia permanece sendo um trunfo seguro e de excelentes perspectivas de melhora.  

 

Olhando para o futuro, uma pequena, média ou grande empresa que obtenha êxito em atribuir mais conformidade às atividades tributárias, abre portas para uma série de vantagens operacionais, estratégicas e competitivas. Obrigações fiscais serão devidamente cumpridas, na medida em que o setor terá respaldo para determinar seus impostos com mais assertividade. Em um quadro de maior estabilidade e controle, que funcione com uma engrenagem de eficiência através da automação, esse diferencial se estende para melhores escolhas estratégicas, por um negócio preparado para impulsionar sua competitividade sem surpresas tributárias. 

 

*Marcelo Simões é Diretor de Operações e Cofundador da Comtax, empresa especializada na área fiscal. Graduado em Economia pela Universidade Estadual de Londrina, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV.         


Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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