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26/01/2024 às 12h40min - Atualizada em 26/01/2024 às 17h11min

Nova carteira de identidade visa auxiliar no combate à falsificação.

Andreia Souza Pereira
Internet

No dia 11 de janeiro, acabou o prazo para 24 das 27 federações do País para realizarem o início da emissão da nova carteira de identidade nacional, que será completamente instituída em março de 2032. Com exceção de São Paulo, que não cumpriu o prazo estipulado, Bahia, Amapá e Roraima, que não foram incluídas nele, todos os outros estados, mais o Distrito Federal, passaram a emitir o documento em seu novo formato.

 

Duas das principais novidades que o governo estabeleceu nessa nova documentação visam acabar com as possibilidades de fraudes e falsificações envolvendo identidades. A primeira faz com que o único número que represente um cidadão brasileiro seja o CPF. Ao contrário de como é nos dias atuais, onde o RG possui um número a parte e ainda contém o CPF nele, somente este valerá para a identificação de alguém.

 

A segunda mudança é com a presença de um QR Code, criado para facilitar a identificação do dono do documento e com a possibilidade dele ser acessado por meio do aplicativo Gov.br. Assim, com o acesso facilitado por telefones, sejam Android ou IOS, mesmo que alguém seja roubado, ele poderá utilizar sua versão digital e impedir que outra pessoa tente uma falsidade ideológica.

 

Com isso, o processo de falsificação será mais complicado. Com a documentação atual, são comuns as tentativas de modificação da idade nas identidades, para que a pessoa tenha direitos ou privilégios a mais do que deveria.

 

Um estudo compartilhado pela Sumsub, plataforma global de verificação de identidade, em parceria com dados do Serasa Experian, revelou que existem cerca de 16 milhões de RGs falsificados em circulação no Brasil, destacando um significativo problema de fraude de identidade no país.

 

Até o momento, e enquanto o documento atual ainda for válido, muitos dos casos de falsificações e fraudes caminham até as instâncias judiciais, onde devem ser analisadas por profissionais especializados nesse tipo de delito, para que sejam declarados verdadeiros ou não.

 

Nesses casos, o papel de revisor dessas informações é do Perito Documentoscópico, área onde o profissional avaliará diversos fatores dos documentos, como a presença de alguma adulteração, como rasura ou inserção de dados inverídicos, ou alguma característica que aponte a falsidade completa dele, como o tipo de papel e polímero utilizado.

 

Segundo o Dr. Gleibe Pretti, especialista e professor da Jus Expert, “Cabe ao perito a responsabilidade de confirmar se houve ou não alterações no documento. Por ser especializado nesse serviço, o processo judicial fica parado até que o parecer seja entregue à justiça. Somente após isso o julgamento acontecerá. Portanto, a função do profissional deve ser cumprida da melhor e mais rápida forma possível, para que tudo seja esclarecido com o máximo de certeza e imparcialidade”.

 

Além disso, outra forma de ilegalidade que os RGs atuais possibilitam que seja realizada é a de duplicidade de documentos. Qualquer pessoa pode, nos moldes de hoje, ter mais de um Registro Geral, contanto que cada seja emitido em um estado diferente. Nesse caso, um único indivíduo teria documentos com números distintos e poderia usá-los em todo o País. Para manobras assim, o Perito teria como acessar as diversas Secretarias de Segurança Pública existentes, para verificar os padrões e os documentos expedidos em diversos momentos e locais diferentes.

 

“Outro ponto a ser analisado com essa nova carteira de identidade são seus elementos de segurança. O atual modelo possui alguns que ajudam muito na identificação do original, porém, ainda não foram divulgadas todas as medidas de segurança . Mesmo com muitas informações, os elementos de segurança em si ainda não são totalmente conhecidos, e somente serão compreendidos com a expedição do Diário Oficial com esses dados”, complementa Pretti.

 

Dentro da documentoscopia existem muitas áreas com especilizações ramificadas, onde cada profissional pode seguir o caminho que julgar melhor ou mais adaptado. A falta de profissionais como eles impede que muitos processos sejam concluídos, por não ter como provar uma acusação ou defesa. Portanto, o desconhecimento de sua existência ou de suas especificações faz com que seja uma área que ainda sofre com a escassez de técnicos.

 

Uma das informações que costuma estar equivocada é acerca da formação profissional. Como aponta o professor Dr. Gleibe Pretti, “Ao contrário do que muitos acreditam, não é necessário que haja uma graduação, como o Direito. Para ingressar na profissão, é preciso realizar um curso técnico. Claro que escolher uma boa escola para o curso fará total diferença, mas basta que, após sua conclusão, o pretendente se inscreva nos Tribunais de Justiça e aguarde o sorteio de sua nomeação para os processos que dele necessitarem”.


Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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