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22/01/2024 às 15h06min - Atualizada em 22/01/2024 às 23h43min

Qual é e o que acontece se a empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Passou o sublimite do Simples Nacional? IOB explica o que acontece com a empresa e como emitir nota fiscal

IOB
Freepik

O regime tributário do Simples Nacional tem como objetivo simplificar a vida de microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo a elas um tratamento diferenciado em termos tributários. Há quem diga que o Simples Nacional não é ‘tão simples assim’, mas esta percepção pode mudar de figura quando a receita da empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional ou até o sublimite definido pelo estado do contribuinte.  

Pensando nisso, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil, listou as principais dúvidas sobre limite e sublimite do Simples Nacional em 2024. 


1. Qual o limite do Simples Nacional em 2024? 

Em 2024, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. 

 

2. Qual o sublimite do Simples Nacional em 2024? 

No âmbito estadual, foi estipulado um sublimite com um teto menor, com a intenção de recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Em 2024, nenhum estado manifestou interesse em reduzir o sublimite, estendendo a decisão a seus respectivos municípios. Assim, o sublimite continua de até R$ 3,6 milhões de faturamento anual. 


3. O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite? 

Quando a empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões, na esfera federal ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual, passa a ser do regime normal. No entanto, os efeitos de ultrapassar o sublimite de receita podem atingir a empresa imediatamente ou a partir do ano-calendário subsequente, isso vai depender do montante da receita bruta acumulada. No caso em que o excesso da receita bruta acumulada no ano seja superior a 20%, então até o final do exercício vigente, ela figura em dois regimes distintos. 

Dessa forma, a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações acessórias. O recolhimento do ICMS e do ISS, por exemplo, deixa de ser por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório). 

Dentre as novas obrigações está a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal. A partir dela a empresa terá de informar, por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), mensalmente registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração do ICMS (crédito e débito) de cada mês, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.  

 

4. Como emitir as notas fiscais depois de ultrapassar o sublimite? 

A Sefaz (Secretária da Fazenda) pode demorar alguns dias para computar a informação de que a empresa ultrapassou o sublimite. Com isso, na hora de preencher a nota fiscal, pode acontecer da empresa não conseguir destacar o imposto com base na alíquota do Estado, uma vez que os cadastros ainda indicam que o contribuinte está no regime simplificado.  
No PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e no Comitê Gestor do Simples Nacional a mudança é automática. Porém, como isso não acontece na Sefaz, o melhor a fazer é comunicar a entidade fazendária. Assim, a empresa deve emitir a nota fiscal no regime que aparecer no sistema e, posteriormente, deve fazer os ajustes e complementar com as alíquotas do regime normal. 

 

5. Se a empresa ultrapassar o sublimite, precisará fazer levantamento de estoque e terá direito a crédito? 

Sim, a empresa passa a pertencer ao regime normal. Ou seja, terá as atribuições e direitos deste regime, como levantamento de estoque e direito a crédito. 

 

6. Quais são os principais benefícios? 

A principal é ter a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, e ainda a vantagem nos critérios de desempate em licitações. 

 

7. Quem deve ficar atento? 

As EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e MEs (Microempresas) que precisam estar muito atentas. Pois, após ter feito o balanço da empresa em 2023, pode ficar evidente que o faturamento foi maior do que o que este regime permite. Ou seja, em 2024, elas terão que se desenquadrar do Simples Nacional. 


Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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