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13/01/2024 às 08h35min - Atualizada em 13/01/2024 às 08h35min

Mãe é presa por maus-tratos contra filha de 11 anos com Síndrome de Down, em Bofete

Uma mãe, de 53 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Civil de Botucatu por maus-tratos contra sua filha de 11 anos, que é portadora de Síndrome de Down. O flagrante ocorreu no dia do aniversário da criança.

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A denúncia chegou ao conhecimento das autoridades por meio do Conselho Tutelar, que encontrou resistência por parte da mãe durante as averiguações. Policiais Militares foram acionados para prestar apoio ao Conselho Tutelar diante da suspeita de maus-tratos à criança.

Ao chegarem na residência em Bofete, os policiais e conselheiras depararam-se com um ambiente completamente insalubre. A casa estava suja, com comida estragada no fogão e um forte cheiro de urina. As portas e janelas estavam trancadas com correntes e cadeados, sem qualquer forma de ventilação.

Dentro da residência, as conselheiras notaram uma sacola contendo ração para cachorro, mesmo não havendo animais de estimação no local. A sujeira era evidente, com ovos e comida em cima da pia, panelas com comida estragada, criando condições inaceitáveis para abrigar uma criança, especialmente uma com deficiência.

As Conselheiras informaram que, ao chegarem, a criança estava trocando de roupas, evidenciando falta de higiene. A mãe foi vista pegando a criança com vestes e a colocando embaixo do chuveiro.

Um policial militar, que já atendeu ocorrências anteriores na vizinhança da mulher, destacou a recusa da mesma em abrir a casa, que permanecia completamente fechada nas duas ocasiões. Ele ressaltou também que a casa era alvo de reclamações por som alto.

A criança foi encaminhada ao pronto-socorro, onde foi constatado que ela é diabética. Surpreendentemente, a mãe não havia administrado qualquer medicação à filha. Após receber atendimento médico, a criança foi entregue ao Conselho Tutelar, enquanto a genitora foi conduzida à delegacia sem oferecer resistência.

A autoridade policial responsável pelo caso decidiu pela prisão em flagrante da mulher, com base nos artigos 136 e 148 do Código Penal. A criança, exposta a condições precárias de vida, teve sua saúde e vida em risco. A casa era trancada, impedindo o acesso ao mundo exterior.

Ainda segundo o Boletim de Ocorrência, a mulher possui antecedentes criminais relacionados ao artigo 136 do Código Penal (maus tratos). A prisão foi realizada sem a possibilidade de fiança, considerando a gravidade dos crimes envolvidos.

Ela foi encaminhada à Cadeia de Itatinga/SP à disposição da Justiça, com a criança ficando sob a responsabilidade do Conselho Tutelar. O Poder Judiciário e o Ministério Público foram notificados para ciência e futuras deliberações.

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