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06/01/2024 às 10h10min - Atualizada em 06/01/2024 às 10h10min

PRF prende dois criminosos com dinheiro falso em Santa Maria

Eles vinham de Cerro Largo, onde utilizaram notas falsas no comércio local, inclusive para pagamento da inscrição em um torneio de bocha

PRF
Governo Federal
Na manhã desta sexta-feira (05), a Polícia Rodoviária Federal prendeu dois criminosos portando cédulas falsas. A ação ocorreu na BR 158, em Santa Maria, e contou com o apoio do Comando Rodoviário da Brigada Militar.

Policiais rodoviários federais receberam informação, oriunda do CRBM, de que dois homens, a bordo de um Civic preto, haviam utilizado cédulas falsas de R$ 20 (vinte reais) para pagamento em um posto de combustível em Cerro Largo e que o automóvel teria seguido em direção a Santa Maria.

Diante da informação, os PRFs começaram a procurar, na BR 158, veículos nas características informadas, até que um Civic preto, emplacado em Santa Maria, foi encontrado e abordado.

No carro, estavam dois homens: o motorista, de 42 anos de idade, natural de Itaara, com antecedentes por tráfico de drogas; e o caroneiro, de 27 anos, natural de Santa Maria, com ocorrências policiais por tráfico de drogas, desacato e porte ilegal de arma de fogo. Eles informaram aos PRFs que vinham de Cerro Largo, onde participaram de um torneio de bocha, e estavam vindo para Santa Maria.

Ao revistarem o automóvel, os policiais encontraram uma carteira com cerca de R$ 3 mil reais, alguns dólares e R$ 400 reais em cédulas de R$ 20 falsificadas.

Após realizarem contato com a Brigada Militar de Cerro Largo, os PRFs descobriram que os dois criminosos haviam utilizado as cédulas falsas não somente no posto de combustível, mas em diversos estabelecimentos comerciais de Cerro Largo, inclusive para o pagamento da inscrição no Torneio de Bocha.

O automóvel foi apreendido e os dois criminosos foram presos em flagrante e encaminhados à Polícia Judiciária de Santa Maria.

PRF informa: falsificar, guardar ou introduzir em circulação cédulas falsas configura o crime de Moeda Falsa, cuja pena é de reclusão de três a doze anos, além de multa. Quem recebe cédula falsa como verdadeira e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade, também pratica crime, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
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