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21/12/2023 às 15h48min - Atualizada em 21/12/2023 às 17h42min

Reforma Tributária: Aumento dos tributos com o novo IBS vai doer no bolso do brasileiro

Por Eduardo Araújo*

Eduardo Araújo
https://www.taxall.com.br/
Da assessoria

A proposta de Reforma Tributária – PEC 45/2019 ؘ– tem promovido mudanças significativas no sistema tributário, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Tal cenário tem suscitado preocupações entre os governadores de estados estratégicos como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Espírito Santo, que temem possíveis impactos adversos na arrecadação decorrentes da implementação dessa nova política tributária. Como resposta a essas apreensões, observa-se um movimento em prol do aumento das alíquotas do ICMS ainda em 2023.

Ao restringir a autonomia tributária de estados e municípios, a PEC 45/2019 propõe a instauração de um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultando em um impacto substancial na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tendo em vista que os estados não terão a mesma autonomia que têm hoje para modelar as normas tributárias para as suas necessidades, bem como não estarão vetados a manter incentivos fiscais para atrair empresas a se instalarem em suas regiões. Esse imposto recém-criado está programado para substituir o ICMS até o ano de 2033, com efeitos que perdurarão até 2078. A performance na arrecadação estadual com o ICMS nos próximos cinco anos (de 2024 a 2028) assumirá um papel crucial na definição das receitas tributárias ao longo das cinco décadas subsequentes.

Isso estabelece um motivo para os governadores criarem aumento de arrecadação do ICMS agora em 2023 visando efeitos de 2024 em diante. Aqueles que conseguirem uma arrecadação mais robusta até 2028 serão contemplados com uma parcela mais substancial de compensação dos Fundos, conforme delineado no texto da reforma tributária, em virtude das modificações no novo sistema.

Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, já anunciaram planos para aumentar suas alíquotas de ICMS, passando de 17% para 19,5%, e há expectativas de que outros adotem medidas semelhantes. Essa tendência é influenciada pelas regras de distribuição dos recursos arrecadados pelo IBS, especialmente durante o período de transição do sistema atual para o novo. Os repasses consideram uma média da arrecadação com ICMS de 2024 a 2028 para definir a divisão dos recursos do IBS entre os estados.

Essa prática dos governadores, apesar de ser algo previsto em lei, não é o caminho mais prudente pensando no Brasil como uma nação unida. Se cada estado resolver aumentar sua alíquota para ter mais parcela dos Fundos, no final das contas quem paga o custo é o contribuinte. Sabendo dessa ação dos governodores que ainda depende de aprovação entre os deputados estaduais no legislativo de cada estado, os deputados federais, que receberam o texto da PEC 45/2019 de volta, poderiam propor uma trava na qual os benefícios do ICMS de repartição do Fundo da reforma sejam limitados à arrecadação do ano de 2023, ou pelas alíquotas do ICMS em vigor até em 2023, porém provenientes da arrecadação de 2024 a 2028. Dessa forma, poderiam conter esse avanço dos governadores em aumentar as alíquotas  estaduais.

Aqui, devemos considerar um importante princípio das teorias de Recursos Humanos: um verdadeiro líder é aquele que exemplifica através do ensinamento. Se observamos a União, a partir do ministro da Fazenda referendado pelo nosso presidente, fica claro que a política atual e para 2024 é de manter o equilíbrio das contas públicas e fomentar medidas que aumentem a carga tributária do Brasil, ou combater as possibilidades previstas em lei de planejamento tributário, o que também acarreta aumento de tributo para as empresas e para uma parcela da população. Logo, se a União, que lidera os estados, adota essa prática, esse é o exemplo que os governadores têm para seguir: a atual cultura do Poder Executivo, seja em qual camada for, federal, estadual ou municipal, é que está liberado o aumento de tributos para manter o equilíbrio dos entes federativos.

Durante o período de transição, os repasses que serão realizados pelo Comitê Gestor a cada estado será ajustado por um fator de transição, inicialmente fixado em 1 (um) nos primeiros quatro anos (de 2029 a 2033) e, posteriormente, calculado com base na arrecadação do imposto. A parte não retida da arrecadação do IBS será distribuída a cada ente conforme critérios estabelecidos em lei complementar. Durante esse período, os entes estarão proibidos de fixar alíquotas próprias do IBS inferiores às necessárias para garantir as retenções estabelecidas.

Embora a  PEC 45/2019 se proponha a simplificar o sistema tributário, diversas leis complementares exigem uma análise minuciosa. Nesse contexto, a PEC 46, conhecida como PEC do Emprego, surge como uma alternativa que promete uma reformulação mais simplificada e assertiva. Essa nova proposta destaca-se por não comprometer a autonomia dos estados e municípios e, diferentemente da PEC 45, concentra-se em incentivar a contratação de funcionários e a desoneração da folha de pagamento.

Um ponto crítico da PEC 45 é a sua aparente inclinação em favorecer mais as indústrias e o comércio, em detrimento das empresas de serviços como tecnologia, asseio, conservação e limpeza, vigilância, construção civil, call center entre outros. Essa abordagem pode resultar em um aumento nos custos operacionais ou até mesmo em desemprego no setor de serviços, um dos maiores empregadores do país. Portanto, é fundamental considerar o impacto da reforma em diferentes setores da economia para evitar desequilíbrios que possam prejudicar significativamente certas áreas.

Para que uma proposta de reforma tributária seja verdadeiramente efetiva e benéfica, esta deve assegurar, no mínimo, a estabilidade na arrecadação. Isso implica evitar que o contribuinte enfrente um aumento na carga tributária, além de priorizar um modelo que evite a perda do poder de recursos dos estados. Para atingir tal objetivo, é essencial focar na redução dos gastos da máquina pública e na gestão mais eficiente dos recursos já arrecadados. Uma boa gestão tributária deve equilibrar a necessidade de arrecadação com a eficiência no uso desses recursos, garantindo que o sistema tributário seja justo e sustentável em longo prazo.

A reforma tributária e as mudanças associadas são, portanto, um forte incentivo para que os estados revisem a dinâmica de arrecadação do ICMS. Esse cenário explica o aumento recente das alíquotas modais de ICMS em várias regiões do Brasil, uma resposta direta às alterações propostas pela reforma, visando garantir a estabilidade financeira dos estados e assegurar recursos adequados para o atendimento das necessidades públicas nas próximas décadas.

 

(*) Especialista tributário, com 20 anos de experiência em contabilidade, finanças e gestão tributária, Professor Universitário do curso de Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos pela USP-SP, pós-graduação em Controladoria e Finanças pela FGV, Pós-graduação em Docência no Ensino Superior e Certificação de Conselheiro pela Board Academy. Co-Founder e Sócio-Diretor das empresas Alldax Contabilidade e TaxAll Consultoria Tributária. Conselheiro nas empresas Equity S/A, Finance Capital Bank, Concimed.


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