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12/12/2023 às 12h31min - Atualizada em 12/12/2023 às 12h31min

Operação HINSBERG: Receita Federal, Polícia Federal e GAECO/SP desarticulam esquema que desviou produtos químicos para a produção de drogas

As investigações revelaram que o esquema abrangia a emissão fraudulenta de notas fiscais por empresas licenciadas a vender produtos químicos em São Paulo.

Governo Federal
Divulgação
A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal (PF) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público de São Paulo (GAECO/MPSP) deflagraram, nesta terça-feira (12/12), a Operação HINSBERG, que tem por objetivo desarticular organização criminosa que desviou produtos químicos para produção de drogas.

O controle de insumos químicos e a repressão dos desvios desses produtos para o tráfico de drogas têm se configurado como ferramenta de inteligência utilizada pela PF na mitigação da produção e oferta de entorpecentes no território nacional.

Na data de hoje, 18 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano, Praia Grande e Guarujá (São Paulo), Curitiba (Paraná) e Rubim (Minas Gerais).

As investigações revelaram que o esquema abrangia a emissão fraudulenta de notas fiscais por empresas licenciadas a vender produtos químicos em São Paulo.

Foram identificadas 60 transações dissimuladas vinculadas à atuação desta Organização Criminosa, totalizando, aproximadamente, 12 toneladas de produtos químicos (fenacetina, acetona, éter etílico, ácido clorídrico, manitol e acetato de etila), o que corresponde a mais de 15 toneladas de cocaína e crack prontas para consumo.

As investigações revelaram, ainda, o uso de interpostas pessoas e a constituição de empresas fictícias para ocultar e dissimular a procedência ilícita dos valores recebidos.

As pessoas relacionadas aos fatos investigados responderão, cada qual dentro da sua esfera de responsabilidade, pelos crimes de tráfico equiparado, associação para fins de tráfico, bem como pelo crime de lavagem de dinheiro. As penas cominadas podem ultrapassar 35 anos de reclusão.

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