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20/06/2018 às 12h00min - Atualizada em 20/06/2018 às 12h00min

STJ garante direito de ex-cônjuge visitar cadela após separação do casal

Visitas foram fixadas nos finais de semana e feriados prolongados alternados

ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais
Foto: ALEKSANDARNAKIC / ISTOCK
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um ex-companheiro, após a separação do casal, o direito de visitar o animal que um dia foi tutelado pelos dois. Por três votos a dois, a 4ª Turma do tribunal manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que regulamentou visitas e permitiu que as duas pessoas participem da criação do animal.

No caso, um homem foi à Justiça pedir para que continuasse vendo a cadelinha tutelada pelo casal durante união estável. Com a separação, o animal ficou com a ex-companheira.

O TJSP, depois de entender que era forte o vínculo afetivo entre homem e animal, fixou visitas nos finais de semana e feriados prolongados alternados, estabeleceu critérios para as datas festivas – como Natal e Ano Novo – e participação nas atividades da vida do animal, como idas ao veterinário.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, a ideia por trás da decisão é garantir que “não se está frente a uma coisa inanimada”, sem, no entanto, estender aos animais domésticos a condição de “sujeito de direito”. “Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator.

A discussão sobre o recurso especial nº 1.713.167/SP foi retomada na última terça-feira (19/6), com o voto-vista do ministro Marco Buzzi – que apresentou uma fundamentação diferente para seu voto, apesar de concordar com a regulamentação das visitas determinada pelo TJSP.

Isso porque, na avaliação de Buzzi, para os animais domésticos deve ser afastado um “tratamento alusivo ao instituto da guarda e do direito de visita em âmbito familiar”. Mesmo com o fundamento diferente, o voto de Buzzi formou a maioria para manter a regulamentação das visitas.

Último a votar, o desembargador convocado Lázaro Guimarães se alinhou ao posicionamento da ministra Isabel Gallotti – para quem é incabível a aplicação do direito invocado pelo ex-cônjuge, que busca uma espécie de guarda compartilhada do animal.

Questão atual
Ao longo de todo o debate sobre a possibilidade de haver a regulamentação das visitas a animais por ex-companheiros, os ministros lembraram da atualidade do tema, e de sua abrangência.

“Os tribunais do país têm se deparado com situações desse jaez, com divórcios e dissoluções de relações afetivas de casais em que a única divergência está justamente na definição da custódia do animal”, afirmou Salomão em seu voto.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.058/2011, que tem como objetivo dispor sobre a guarda dos animais domésticos nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus tutores.

Nota da Redação: a ANDA comemora a decisão do STJ que garantiu o direito à visitação a um dos tutores da cadela, mas reforça que é importante que a condição de propriedade imputada aos animais seja revista e os animais passem a ser considerados sujeitos de direito. Isso porque os animais não pertencem às pessoas, apenas são tutelados por elas, e devem ter todos os direitos – à vida, ao bem-estar, ao tratamento adequado, aos cuidados veterinários, a não crueldade, etc – resguardados. A ANDA entende também que não há razões para não conceder a guarda compartilhada para tutores de animais, já que, ao considerá-los seres vivos e não propriedades, que são capazes de sentir afeto, é importante garantir a convivência deles com os tutores, pelos quais os animais nutrem carinho.

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