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22/10/2023 às 14h41min - Atualizada em 22/10/2023 às 14h41min

STF garante regime aberto para condenados por "tráfico privilegiado" de drogas

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que os benefícios são concedidos exclusivamente aos condenados que atendam a todos os requisitos estabelecidos pela lei

Assessoria de imprensa
Ministro do Supremo Tribunal Federal. Luís Roberto Barroso, presidente
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese de julgamento com o objetivo de garantir que indivíduos condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao cumprimento de pena em regime aberto. A súmula vinculante foi aprovada, e agora, todos os juízes em todo o território nacional devem seguir a jurisprudência estabelecida pelo STF em favor desse benefício, conforme definido em decisões anteriores.
De acordo com a decisão do STF, essa determinação se aplica aos condenados por tráfico que sejam réus primários, possuam bons antecedentes criminais, não estejam envolvidos em atividades criminosas e não façam parte de organizações criminosas. A motivação da Corte para essa medida foi o descumprimento generalizado da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) por parte de diversos magistrados em todo o país.

Para esses indivíduos, a redução na condenação pode variar de um sexto a dois terços, com a pena sendo convertida em prestação de serviços à comunidade. Em casos de futuros descumprimentos, caberá a possibilidade de entrar com uma reclamação constitucional perante o próprio Supremo Tribunal Federal.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que os benefícios são concedidos exclusivamente aos condenados que atendam a todos os requisitos estabelecidos pela lei. "Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias", afirmou Barroso.

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