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04/10/2023 às 18h25min - Atualizada em 04/10/2023 às 18h25min

STF manda governo apresentar plano para melhorar presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve, nesta terça-feira (3), nove votos para confirmar a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro.

Assessoria de imprensa
Foto: Supremo Tribunal Federal
O termo significa que há violações sistemáticas e estruturais de direitos dos presos, diante da superlotação e das péssimas condições das unidades prisionais.

Prazo
Até o momento, oito ministros votaram a favor de dar prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano para superar o quadro de irregularidades na área prisional.

Estados e o Distrito Federal também deverão elaborar planos próprios, na esteira do documento a ser feito na esfera federal.

Votaram nesse sentido:
  • Luís Roberto Barroso,
  • Cristiano Zanin,
  • Nunes Marques,
  • Alexandre de Moraes,
  • Luiz Fux,
  • Dias Toffoli,
  • Edson Fachin
  • e Cármen Lúcia.
  • O relator, Marco Aurélio (já aposentado) havia votado para fixar prazo de seis meses.

Falta Gilmar
Presidente da Corte, Barroso suspendeu o julgamento ao final da tarde diante da ausência do ministro Gilmar Mendes. O magistrado deverá apresentar sua posição na sessão de quarta-feira (4).

Pelos votos apresentados até o momento, o plano a ser feito pelo governo federal terá que ser homologado pelo STF e, uma vez aprovado, ser implementado em um prazo de três anos.

O objetivo do plano é enfrentar o problema carcerário e superar o estado de coisas inconstitucional.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazer o monitoramento da execução do plano e a regulamentação que for necessária. O órgão também atuará em conjunto com o governo na elaboração do documento.

Entre as diretrizes que o plano deverá tratar, estão:
  • controle da superlotação dos presídios;
  • melhoria da qualidade e aumento de vagas;
  • incentivo às medidas alternativas à prisão;
  • aprimoramento dos controles de saída e progressão de regime.
  • O caso
  • O Supremo retomou nesta terça-feira (3) a discussão sobre o caso que trata do estado de coisas inconstitucional dos presídios. O primeiro a votar foi o presidente da Corte, Roberto Barroso.

Em 2015, o STF reconheceu de forma liminar (provisória) que há uma sistemática e estrutural violação dos direitos dos detentos no Brasil.

Agora, os ministros analisaram o mérito da ação, proposta pelo PSOL. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio (já aposentado). Ele apresentou seu voto no plenário virtual em 2021. Sua proposta segue válida para a continuidade da análise. Por isso, André Mendonça (seu sucessor na Corte) não votou.

Barroso acompanhou parte das propostas do relator, mas propôs dar mais prazo para a elaboração do plano e acrescentou outros pontos.

Votos
Barroso defendeu a confirmação de que há um estado de coisas inconstitucional nos presídios. Para o ministro, o cenário se dá por causa da superlotação e má qualidade das vagas nas penitenciárias; do excesso de entrada de presos com baixa periculosidade nas cadeias; e da permanência de presos por tempo superior ao da sua condenação.

O ministro seguiu o relator, para confirmar medidas já determinadas em 2015, como:

juízes devem motivar o porquê de não aplicar medidas cautelares diferentes da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica;
obrigação para que a União libere verbas do Fundo Penitenciário, sem contingenciamento;
realização de audiências de custódia em até 24 horas do momento da prisão, e preferencialmente de forma presencial.
A proposta de dar seis meses para elaboração do plano partiu de Barroso. O relator, Marco Aurélio, havia proposto três meses.

Barroso ainda propôs os seguintes pontos:

o plano deverá ser construído em conjunto pelo governo federal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
planos nacional e estaduais/distrital deverão ser submetidos ao “debate público”, em um formato acordado entre a União e o CNJ;
o STF deverá supervisionar a aplicação dos dispositivos do plano e o CNJ monitorar diretamente sua efetivação.

O ministro sugeriu algumas recomendações que poderão constar no plano, como o controle da superlotação dos presídios por meio de mutirões que analisem os processos de cada preso, para descobrir se o tempo de pena já foi cumprido.

Outra sugestão é para que haja formas de compensar os presos pelo cumprimento de pena em um regime mais grave do que cabe à sua pena. Atualmente, presos com direito ao regime semiaberto, por exemplo, não conseguem essa progressão de regime por falta de unidades prisionais do tipo.

Essas sugestões não são vinculantes, ou seja, não obrigam o governo a incorporar essas propostas. Algumas delas foram alvo de críticas de ministros, que não a incorporaram em seus votos.

São os casos de Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que discordaram da possibilidade de compensação a presos pela permanência em regime mais grave, e da eventual saída antecipada de presos das penitenciárias.

Moraes, por outro lado, avançou em um tema não tratado por Barroso. Ele sugeriu que conste entre as diretrizes incentivo a criação de Varas de Execução de Criminais nos tribunais brasileiros, proporcionais ao número de Varas Criminais.

Durante o julgamento, os ministros fizeram várias menções às condições insalubres e violadoras de direitos nas prisões brasileiras.

Barroso citou estatísticas sobre a superlotação carcerária. Conforme o ministro, a taxa média de ocupação das unidades prisionais é de 136%. “Ou seja, para cada 100 vagas, existem 136 pessoas pesas”, disse.

“O índice nacional de superlotação oculta disparidades regionais ainda mais graves”, afirmou o ministro, ao dizer que há estados com taxas que superam 200%. “Há unidades com ocupação de 1300%, são dados documentados, pessoas que dormem em pé, ou dorme com a cabeça no vaso sanitário”.

O ministro também destacou que quase 30% do total de presos brasileiros é de pessoas presas por tráfico de drogas. Ele criticou a estrutura do sistema de persecução penal que prende muito, principalmente nos casos de crimes de baixa periculosidade.

Para o magistrado, há uma relação direta entre a situação carcerária e a segurança pública e que as principais facções criminosas brasileiras se formaram ou operam dentro dos presídios.

Segundo Barroso, o excesso de encarceramento “custa caro, não melhora as pessoas e não traz melhorias para a sociedade”. A exceção é para os casos em que o encarceramento é “inevitável para proteção da sociedade”.

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