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11/04/2023 às 14h55min - Atualizada em 11/04/2023 às 14h55min

Decreto cria GT sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência

Objetivo é avaliar os direitos das pessoas com deficiência para identificar de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia na vida cotidiana e profissional

Portal do Governo
Coordenação do GT é do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. (Foto: Divulgação/Clarice Castro/MMFDH)
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10/4, o Decreto nº 11.487, que institui um Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Por definição, a avaliação biopsicossocial tem como objetivo verificar e avaliar os direitos de pessoas com deficiência, de forma a identificar, individualmente, de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional.

O trabalho a ser realizado tem como metas subsidiar a elaboração de proposta da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência; propor os processos de implantação e de implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e avaliar e finalizar o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).

O IFBrM é um instrumento que visa elaborar um modelo único de classificação e valoração das deficiências para uso em todo o território nacional. O GT também terá como objetivo planejar os processos de formação e de qualificação das equipes para aplicação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência.

O grupo terá caráter interministerial e será composto por representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atuará como coordenador; da Casa Civil, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; do Ministério da Fazenda; do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Ministério do Planejamento e Orçamento; do Ministério da Previdência Social; do Ministério da Saúde; e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O decreto prevê que o Grupo de Trabalho terá duração de 360 dias, contados da data de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
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