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23/03/2023 às 17h17min - Atualizada em 23/03/2023 às 17h47min

As novas regras da laqueadura 

 *Elaine Grácia de Quadros Nascimento 

SALA DA NOTÍCIA Valquiria Cristina da Silva Marchiori

A laqueadura de trompas é um método contraceptivo cirúrgico que impede definitivamente o contato entre espermatozoides e óvulo. É feito por meio do corte das tubas uterinas, também conhecidas como trompas de falópio. A laqueadura consta na sua história como a esterilização tubária, que surgiu como método contraceptivo em meados do século XIX, através de experimentos realizados em coelhos. Mais tarde, em 1881, uma americana teve suas tubas uterinas amarradas por já haver se submetido a duas cesáreas.  

Quando imaginamos a evolução do processo e as consequências de um ato impensado começam a surgir a necessidade de legislações, com as quais as mulheres tem seus direitos preservados, e também para evitar as diversas laqueaduras polêmicas, envolvendo causas sociais, culturais entre outros, e que acabavam causando muita insegurança por parte tanto dos profissionais que realizavam o procedimento, quanto pelas mulheres que, muitas vezes, faziam a laqueadura sem conhecimento das consequências do ato. 

A mudança sociocultural foi importante nesse momento, pois dentre os métodos contraceptivos, a laqueadura atingiu um indicador muito alto, e para conter essa situação foi criada, em 1996, a Lei Federal 9263/96 que contribuiu para controlar os procedimentos de esterilização cirúrgica feminina e que trouxe informações pertinentes para a realização da laqueadura, também citada como método contraceptivo definitivo. A partir dessa Lei, os critérios a serem seguidos seriam: as mulheres devem ser maiores de 25 anos e ter, no mínimo, dois filhos vivos no momento da realização da esterilização, além de ser necessária a aceitação do cônjuge para a efetivação do procedimento.  

Por muitos anos foi mantido o procedimento e essas regras previstas em lei, mas depois de muitos estudos, analisando o impacto desses critérios no Brasil atual, onde os conceitos devem ser revistos, fez-se necessário uma nova análise nos critérios, onde as avaliações traziam a dificuldade de as mulheres conseguirem realizar a laqueadura, se não estivessem dentro de todos os critérios estipulados. 

Com isso e por vários fatores uma nova legislação passou a vigorar desde 2022, que é a Lei 14.443/2022, a nova lei traz uma mudança na garantia de direitos sexuais e reprodutivos de cada um, valendo para homens e mulheres. A Coordenação da Comissão Nacional de Saúde da Mulher (COFEn, 2023), cita que a nova Lei é um avanço na garantia de direitos sexuais e reprodutivos, pois assegura o direito de escolha, que passa a prescindir da vontade do cônjuge. Mas também, é importante que as mulheres tenham acesso a toda informação necessária que possa auxiliar a sua decisão quanto a outros métodos contraceptivos reversíveis, como é o caso do Dispositivo Intrauterino 

Na Lei 14.443/2022 podemos destacar algumas mudanças impactantes: 

  1. Se dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura;  

  1. A lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país;  

  1. Quem tem dois filhos ou mais poderá realizar a cirurgia a partir dos 18 anos; 

  1. A gestante poderá solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que na legislação anterior não era permitido, porém, é necessário manifestar essa vontade com 60 dias de antecedência da data prevista do parto. 

A partir dessas novas regras, os profissionais de saúde devem investir na informação sobre todos os tipos de métodos contraceptivos para que as mulheres, ao optarem por esse método considerado definitivo, tenham tido a oportunidade de escolher entre a variada gama de métodos contraceptivos existentes.  

Sabemos que a longo prazo essas mudanças na legislação podem trazer várias consequências e, para que essas não sejam negativas, é importante o engajamento de todos os profissionais de saúde, transmitindo cada vez mais informações sobre a escolha consciente das mulheres. 

*Elaine Grácia de Quadros Nascimento é enfermeira e professora da Escola Superior de Saúde da Uninter 


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