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15/03/2023 às 15h24min - Atualizada em 15/03/2023 às 15h24min

Fies: pré-aprovados têm até 17/3 para complementarem inscrição e garantir financiamento

No primeiro processo seletivo de 2023, 205.177 pessoas se inscreveram; só neste semestre foram disponibilizadas 67.301 vagas; as informações devem ser inseridas no Portal Único

Portal do Governo
Hora de fazer a complementação de informações das inscrições (Foto: Divulgação/MEC)
Estudantes de todo o Brasil pré-selecionados para acessar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até as 23h59 desta sexta-feira (17/3) para fazer a complementação de informações das inscrições na página do programa na internet – o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
 
Após este prazo, começa o ciclo de validação das informações apresentadas. E a pessoa deve procurar diretamente a instituição de ensino superior para a qual tenha sido pré-selecionada, em até cinco dias úteis. A instituição informará ao estudante se a documentação exigida pode ser entregue em formato físico ou digital. 
 
Em 2023, serão ofertadas 112.168 vagas para o Fies. Só no primeiro semestre (2023/1) foram disponibilizadas 67.301 vagas. No primeiro processo seletivo do ano, 205.177 pessoas se inscreveram. A classificação é feita em ordem decrescente, com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nas demais regras do processo seletivo.
 
Cabe ao candidato acompanhar, na página do Fies, a sua eventual pré-seleção durante as convocações por meio da lista de espera. A partir da próxima terça-feira (21/3) começam as convocações, que serão realizadas até o dia 18 de maio. Automaticamente, todas as pessoas pré-selecionadas na chamada única são incluídas na lista de espera, a qual vai sendo atualizada à medida que as convocações ocorrem.
 
O QUE É O FIES — O Fundo é um programa social do Governo Federal, gerido pelo Ministério da Educação (MEC), que concede financiamento a estudantes com renda bruta familiar per capita de até três salários mínimos, para que possam estudar em instituições privadas. O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260/2001 e financia até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo.
 
O estudante deverá pagar as prestações, calculadas levando em consideração o limite de renda, após encerrar o curso. O Fies é válido para cursos de graduação presenciais com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), oferecidos pelas instituições participantes.
 
A CAIXA atua como agente operador dos contratos celebrados a partir de 2018. Todas as informações sobre isso podem ser obtidas no Portal.
 
NÚMERO DE VAGAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
UF VAGAS
DF 1.030
GO 2.097
MT 1.012
MS 832
AL 1.310
BA 6.037
CE 4.531
MA 2.843
PB 2.408
PE 4.205
PI 1.848
RN 1.404
SE 972
AC 321
AP 370
AM 1.519
PA 3.454
RO 677
RR 149
TO 614
ES 1.143
MG 7.581
RJ 4.466
SP 9.542
PR 2.971
RS 2.715
SC 1.242
TOTAL 67.301

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