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27/02/2023 às 19h49min - Atualizada em 28/02/2023 às 10h01min

Decisão do STJ garante reembolso de despesas médicas em hospital não credenciado pelo plano de saúde

Em um caso específico, uma beneficiária de plano de saúde teve seu recurso especial aceito para receber o reembolso de um tratamento pago em um hospital não credenciado.

SALA DA NOTÍCIA Vixus
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Imagem de Sasin Tipchai por Pixabay

De acordo com a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, caso um plano de saúde não possua prestadores de serviço disponíveis na área do município abrangida pelo contrato, ele deve garantir ao beneficiário o atendimento na mesma cidade e, se necessário, reembolsar o tratamento pago em estabelecimento não credenciado. Em um caso específico, uma beneficiária de plano de saúde teve seu recurso especial aceito para receber o reembolso de um tratamento pago em um hospital não credenciado.

A paciente, que mora em Mogi das Cruzes, foi diagnosticada com câncer e descobriu que não havia hospitais na cidade habilitados pela operadora do plano de saúde a realizar exames, sessões de radioterapia e quimioterapia. A ação judicial buscava obrigar a empresa a custear o tratamento na cidade, mesmo que em local não credenciado. O plano de saúde argumentou que cabia à paciente se deslocar para São Paulo ou Santo André, municípios onde havia rede credenciada.

A 4ª Turma decidiu, por maioria de votos, que a operadora de plano de saúde deve garantir, preferencialmente, o atendimento por um prestador de serviço não credenciado, mas que esteja no mesmo município da paciente. Essa posição se baseia na Resolução Normativa 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o parágrafo 1º do artigo 4º, o pagamento pelo serviço deve ser feito diretamente pela operadora ao prestador não credenciado, mediante acordo.

Caso não haja acordo, o parágrafo 2º acrescenta que a operadora deve garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, independentemente de sua localização, assim como seu retorno. “Em caso de indisponibilidade, o atendimento no mesmo município é preferencial, ainda que por prestador não integrante da rede assistencial da operadora do plano de saúde. Somente em caso de inexistência de prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município é que será devido o atendimento em município limítrofe”, explicou o ministro Marco Buzzi, que venceu o voto divergente.

A operadora de plano de saúde, no caso específico, deveria ter indicado um prestador não credenciado para exames e quimioterapia em Mogi das Cruzes. Como descumpriu essa obrigação, deve reembolsar integralmente as despesas no prazo de 30 dias. O ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido na votação, considerou que o uso indevido de estabelecimento fora da rede credenciada pelo plano de saúde pode causar desequilíbrio atuarial, mesmo que o reembolso seja limitado à tabela prevista em contrato.

Planos em desequilibrio

O equilíbrio dos planos de saúde está em risco, uma vez que o ministro Luis Felipe Salomão, que se opunha ao reembolso, foi vencido. Ele acredita que o uso de estabelecimentos fora da rede credenciada pode prejudicar a estruturação financeira dos planos, causando desequilíbrio atuarial, mesmo que o reembolso esteja limitado à tabela contratada.

Esse desequilíbrio pode resultar no aumento de custos e no encarecimento das mensalidades, além de infringir a liberdade contratual das empresas, que são obrigadas a manter relação apenas com prestadores de serviços credenciados.

O ministro Salomão alega ainda que as operadoras ficam prejudicadas porque não têm como avaliar os procedimentos realizados e os materiais utilizados pelos estabelecimentos não credenciados. Além disso, essa prática fere o direito da empresa de submeter os procedimentos solicitados ao seu médico auditor.

Por fim, o voto do relator ressalta que a posição vencedora contraria o precedente estabelecido pela 2ª Seção, que exige a comprovação de urgência ou emergência para o reembolso dos custos de procedimentos médicos realizados por profissionais ou estabelecimentos não credenciados pelo plano de saúde.


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