AtaNews Publicidade 728x90
05/01/2023 às 16h16min - Atualizada em 05/01/2023 às 16h16min

CER Ritinha Prates faz campanha para que usuários de cadeira de rodas solicitem equipamentos

Constatada a necessidade do usuário, a solicitação é enviada à Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba, que agenda uma avaliação do usuário

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
O Centro Especializado em Reabilitação (CER III) Ritinha Prates, de Araçatuba (SP), está fazendo uma campanha inusitada. A entidade se esforça nos seus meios de comunicação para informar usuários de cadeiras de rodas dos 40 municípios do Noroeste Paulista que fazem parte da área de atuação do DRS-2 (Departamento Regional de Saúde) que eles têm direito a receber gratuitamente, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), equipamentos de diversos modelos, como cadeira monobloco, motorizada, de banho com aro de propulsão, de banho com recline, de banho em concha infantil.

O coordenador do setor de fisioterapia do CER, Marcos Adriano Mantovan, explica que o usuário deve estar atento e seguir critérios para ter acesso aos equipamentos. “O primeiro passo é procurar a UBS mais próxima. Constatada a necessidade do usuário, a solicitação é enviada à Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba, que agenda uma avaliação do usuário. No final, estando tudo certo, o usuário recebe de graça o equipamento adequado”, detalha Mantovan.

No CER III Ritinha Prates, antes de receber o equipamento, o usuário passa por treinamento para o uso adequado da cadeira de rodas (assim como os seus familiares ou responsáveis, em alguns casos).

Desde 2015, quando o CER foi inaugurado, mais de 5 mil usuários ganharam cadeiras de rodas, de vários modelos. Os equipamentos são adquiridos pelo CER por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação. O FAEC foi criado pelo Governo Federal em 1999, com a finalidade de arcar com os pagamentos dos procedimentos de alta complexidade em pacientes com referência interestadual, próprios da Câmara Nacional de Compensação, e dos decorrentes da execução de ações consideradas estratégicas.

Público-alvo

Mantovan lembra que, desde o dia 1º de abril do ano passado, crianças a partir dos 11 anos de idade passaram a ter direito de receber cadeiras de rodas do CER III Ritinha Prates. Anteriormente à publicação no Diário Oficial da União, da Portaria GM /MS 695, somente pessoas com 20 anos eram elegíveis para a dispensação.

A mesma portaria do Ministério da Saúde também ampliou as CIDs (Classificação Internacional de Doenças) passíveis de serem atendidas com o recebimento de cadeiras de rodas.

Para o coordenador do setor de fisioterapia do CER III Ritinha Prates, as alterações vão beneficiar um número significativo de cidadãos da região que não tinha direito aos equipamentos fornecidos. “Muita gente que não se enquadrava nos critérios da portaria anterior passou a ter acesso a cadeiras de rodas que dispensamos, mas ainda não sabem disso. A qualidade de vida dessas pessoas vai melhorar muito”, comenta o coordenador.

CER III Ritinha Prates

Inaugurado em 26 de agosto de 2015, o CER Ritinha Prates é um ponto de atenção ambulatorial especializada em atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território. Todo o atendimento realizado no CER é realizado de forma articulada com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, por meio de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família.
 
O equipamento da AAERP é direcionado ao atendimento de pessoas com deficiências auditiva, física e visual, de qualquer os sexos e idades encaminhadas pelos serviços de saúde da região de abrangência da DRS II. O objetivo é promover o estabelecimento e cumprimento das ações voltadas à qualidade de vida desse segmento, assegurando a igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência. A garantia deverá resultar no provimento de condições e situações capazes de conferir qualidade de vida, com a plena observância do arcabouço legal específico, como é o caso do Decreto nº 3.298/99 e a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »