AtaNews Publicidade 728x90
29/07/2022 às 14h17min - Atualizada em 29/07/2022 às 14h17min

GESTÃO, NA PRÁTICA, NÃO RIMA COM IMPROVISO OU PAIXÃO.

Imagem/Divulgação
Gestão precisa estar vinculada à condução de pessoas e utilização racional de recursos materiais, visando atingir objetivos delineados em planejamento sólido, o qual deve estar embasado em estudos, análises de todos atos e fatos que possam subsidiar a projeção de situação ou situações presumíveis de acontecer, no médio e longo prazo. O melhor resultado ou resultado positivo, sempre foi e será o fim buscado por qualquer indivíduo seja qual for a atividade por ele exercida, conforme o objetivo ou objetivos a que se propõe alcançar, nada diferente das pessoas jurídicas, empresárias ou não, que são criadas, dirigidas e demandadas pelos indivíduos.
 
Para tanto, faz-se necessário ter pleno conhecimento e certeza dos objetivos a serem alcançados, dos resultados a serem obtidos e, fundamentalmente, de que recursos se pode dispor visando àqueles objetivos. Assim, é certo que, seja em projeto pessoal de cada um nós ou em se tratando de empreendimentos empresariais ou públicos, esses visando atingir organizações e grupos de indivíduos, a finalidade das ações empreendidas não é outra senão a obtenção de resultados positivos e alinhados com o que é demandado. Mas é tão certo, também, que independentemente da ação empreendida e o resultado buscado, deve-se dispor dos meios necessários para atingi-lo, mas cientes do que há muito se diz em economia: anseios e desejos são infinitos, recursos não o são.
 
A adoção de determinada forma de gestão ou condução das atividades, denota o alcance que se deseja atingir e deve visar o direcionamento sinérgico das ações de todos os gestores envolvidos, para que, dentro dos limites de suas autoridades e responsabilidades que a eles são imputadas, adotem as melhores decisões sempre visando ao atendimento dos objetivos gerais e específicos da entidade na qual estejam inseridos
 
Especificamente no caso da gestão pública, já existem limites ou imposições que visam moldar os atos do gestor, seja no aspecto econômico, financeiro, seja na gestão administrativa em sentido estrito, citando-se, por exemplo, os princípios dispostos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 
Além dos princípios legais gerais e específicos, ao gestor público cabe ter por foco as relações de interdependência havidas entre as unidades que compõem a gestão interna do ente, mas não pode deixar de lado, dado o princípio federativo, a interação e interdependência entre os entes federados, ou seja, entender e avaliar o ambiente interno e o seu ambiente externo. Seja sob o enfoque interno ou externo,  o pleno entendimento dessas relações possibilita  a redução dos custos, direcionam melhor o planejamento do gasto público, minimizam o desperdício de tempo, abrem caminho para geração de conhecimento e criam meios para que haja aumento da capacidade de agregar valor à sociedade. A visão do todo possibilita, ainda, a interação ou vínculos com os cidadãos, que deve ser o alvo principal de todos os atos de gestão.
 
A todo gestor é requerida a ciência de que todo ato de gestão, visando à condução da entidade no atingimento dos seus fins, tem explicita ou implicitamente nele contidos riscos, das mais variadas origens. Entretanto, pode-se destacar alguns, aplicáveis a qualquer tipo de entidade:
 
Riscos de operação ou operacionais – têm relação com situações que podem comprometer as atividades, seja, rotineiras ou não e podem estar relacionadas a desvios, falhas na condução dos processos internos envolvendo o recurso humano, recursos materiais, adequada infraestrutura etc.
 
Riscos relacionados a reputação ou imagem – estão atrelados a atos ou ações equivocadas que possam ser adotadas e venham comprometer a confiabilidade acerca da capacidade de a entidade cumprir seus objetivos.
 
Riscos de legalidade ou legais – estão relacionados a observância das normas e ao seu devido cumprimento.
 
Riscos de planejamento orçamentários e financeiros – têm relação com atos que possam comprometer a capacidade de a entidade ter à disposição recursos orçamentários e financeiros essenciais à execução de suas atividades ou situações, que no decorrer do exercício, possam vir a comprometer a execução de planejamento.
 
Lançar-se, por exemplo, em uma aventura no mar com o fito de realizar, digamos, sonho pessoal e até romântico de conhecer o mundo sozinho, utilizando-se de adequado meio ou embarcação e possuidora de modernos recursos tecnológicos como os de propulsão e navegação, é só parte do que realmente se necessitará para implementar tal empreitada. A outra parte diz respeito ao conhecimento, saber, por exemplo acerca da navegação marítima, incluindo-se ai conhecimento do mar (oceanografia),  geografia, além do uso adequado da embarcação e dos dispositivos disponíveis nela, dentre outros.
 
Projetos e objetivos devem ter sempre amparo na realidade e na racionalidade caso se deseje efetivamente alcançá-los. “Nossos objetivos são racionais, não porque são deduzidos da consideração objetiva das coisas; o que equivale dizer que são deduzidos a partir da elucidação do seu processo que não é nem pode ser resultado de nosso arbítrio mas, ao contrário, vence e submete nosso arbítrio” (LABRIOLA, Antônio, 1895).
 
Como disse Hegel “Entender é superar” (HEGEL, George Wilhelm Friedrich) e, para superar as dificuldades e os desafios inerentes a gestão, além dos meios materiais, é necessário entender, conhecer, buscar aprimoramento, contar com o suporte de profissionais que atuem na área para qual haja demanda de saber, conhecimento técnico específico. A gestão não pode contar somente com recursos materiais, essenciais sem dúvida, mas não dispondo de gestor hábil, que seja detentor do conhecimento mínimo necessário pode levar ao insucesso e o resultado negativo ou prejuízo pode ser de difícil recuperação ou até irreversível.
 
 
MENILDO JESUS DE SOUSA FREITAS.
Contador. Mestre em Ciências Contábeis. Membro da Academia Mineira de Ciências Contábeis. Perito Contador aposentado do Ministério Público da União. Professor Universitário.
[email protected]
Acesso currículo LATES/CNPQ: http://lattes.cnpq.br/3513686790576392

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »