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16/05/2018 às 09h26min - Atualizada em 16/05/2018 às 09h26min

Guarda de animais é semelhante à de crianças, decide tribunal de São Paulo

"O Direito não pode ficar alheio a tal situação. Nesse sentido, os animais não podem mais ser classificados como coisas ou objetos”, escreveu defensora.

Huff Post
Guarda de animais deve ser decidida de forma semelhante à guarda de crianças, decide Tribunal de Justiça de São Paulo. ( Foto: Divulgação)
Animais são membros da família e a guarda deve ser decidida de forma semelhante à custódia de crianças e adolescentes. Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
De acordo com o tribunal, cabe às varas de Família julgar ações sobre visitas e guarda dos animais. Os desembargadores aplicaram, por analogia, as regras previstas no Código Civil para menores de idade.
 
"Considerando que na disputa por um animal de estimação entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, mostra-se possível a aplicação analógica dos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil", escreveu o relator, juiz em segundo grau José Rubens Queiróz Gomes.
 
O caso julgado trata de um casal que vivia em união estável e adotou um cachorro nesse período. Após o fim do relacionamento, a mulher ficou com o animal e não permitia que o ex-companheiro o visitasse.
 
Na ação de reconhecimento e dissolução da união estável, a Defensoria Pública pediu a posse compartilhada e a regulamentação de visitas.

O juiz de 1ª instância julgou extinta a ação por entender que o caso não deveria ser julgado em uma vara de Família.

No recurso, a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri pediu o reconhecimento do peso dos animais domésticos na convivência e proteção das famílias. "O Direito não pode ficar alheio a tal situação. Nesse sentido, os animais não podem mais ser classificados como coisas ou objetos, devendo ser detentores, não de direitos da personalidade, mas de direitos que o protejam como espécie", escreveu.

Na avaliação do relator do recurso, cabe ao juiz "decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, nos termos do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro", uma vez que a lei não previu a resolução de conflitos entre pessoas que adquiriram um animal com a função de proporcionar afeto.

Gomes citou ainda que, de acordo com pesquisa recente do IBGE, há mais cães de estimação do que crianças nas casas dos brasileiros.
 

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