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09/05/2018 às 15h03min - Atualizada em 09/05/2018 às 15h03min

Homem tem filho com a amante, mas registra esposa como mãe da criança por engano

Foto:Divulgação

Um homem registrou por engano a esposa oficial como mãe do filho que ele teve com a amante. O caso, que aconteceu em Santa Catarina, acabou parando na Justiça.

O Ministério Público pediu que fosse feito um exame de DNA para comprovar a maternidade, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou que a medida era desnecessária.

O caso foi divulgado pelo próprio TJSC. Atualmente, o filho tem 28 anos. Como o processo está em segredo de Justiça, não foram informados mais dados sobre os envolvidos.

Segundo o TJSC, o homem, que é semianalfabeto, contou que estava com os documentos da esposa quando foi registrar o filho e entregou os papéis ao cartório sem perceber o engano. A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.

A esposa, porém, ao saber do caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.

Todas as partes foram ouvidas durante o processo e confirmaram a história. Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante, o homem teve outra criança com a esposa.

Dessa forma, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, escreveu que seria praticamente impossível do ponto de vista biológico que a esposa pudesse ser mãe duas vezes nesse período de tempo.

“Considerando que a magistrada sentenciante manteve contato direto com as partes, ouvindo dos próprios interessados a questão trazida, bem como que todos confirmaram a narrativa da autora, entende-se ser desnecessária a realização de teste de DNA, devendo a sentença proferida ser mantida em sua integralidade”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
 


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