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25/07/2024 às 14h09min - Atualizada em 26/07/2024 às 06h01min

Recuperação judicial e falência não alteram direitos dos funcionários

Advogado trabalhista, Dr. Márcio Coelho, alerta sobre conduta nesses casos

MáRCIA STIVAL ASSESSORIA
Empresas em recuperação judicial - internet

De alguns anos para cá, se tornou comum vermos notícias de empresas que entraram com pedido de recuperação judicial, situação acarretada por dificuldades financeiras que podem levar à tão temida falência. Companhias gigantes como Americanas, Oi e Grupo Petrópolis são algumas que surpreenderam o mercado com a situação. Mas como fica a situação dos funcionários nesses casos?

 

O pagamento do salário, contribuição de INSS e benefícios devem continuar a ser honrados da mesma forma. Segundo o advogado trabalhista, Dr. Márcio Coelho, nada muda, pois os direitos dos trabalhadores é assegurado por lei.

 

“A decretação de falência ou o processamento de recuperação judicial não prejudica os direitos do trabalhador em reivindicar, através de ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para apurar, eventualmente, alguma pendência no âmbito da relação de trabalho”, explica o especialista.

 

Portanto, após apurados os eventuais créditos trabalhistas, o colaborador deve receber tudo o que lhe é devido: “Poderá ser determinada a inclusão desses débitos no quadro geral de credores, bem como emitida a certidão para a habilitação do crédito”, diz o advogado.

 

Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.


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MARCIA ROSANE STIVAL
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