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08/03/2021 às 12h48min - Atualizada em 08/03/2021 às 12h48min

EDUCAÇÃO E DECORO SÃO ESSÊNCIAS DO DEBATE

Diego Starling, sócio fundador da Starling & Associados, empresário e advogado especialista em negociação

Assessoria de Imprensa, Lucas Lanna
Imagem: Divulgação.

Intimidação e ameaça deram o tom da reunião entre uma advogada da Fundação Renova e representantes da comissão de atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão em Naque, no interior de Minas Gerais.

A fundação se diz responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, resultando em um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Entretanto, na reunião, cujos áudios foram divulgados pela agência de notícias Pública, a entidade demonstrou um comportamento tirânico ao ameaçar travar o pagamento das indenizações às vítimas da tragédia.

 

Tudo começou em 17 de janeiro, quando algumas das vítimas organizaram uma manifestação na linha férrea Vitória-Minas, impossibilitando a passagem do trem da Vale. O protesto contou com cerca de 50 pessoas que denunciavam problemas no Sistema Indenizatório Simplificado, modelo de indenização utilizado pela 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte. Embora o movimento tenha sido pacífico, cinco pessoas foram presas.
 

Em fala surpreendente, a advogada se posicionou como porta-voz do juiz federal e afirmou que, em caso de novos protestos, as negociações para o pagamento das indenizações ficarão paradas. A fala da advogada revela grave abuso de autoridade, o que, infelizmente, tem se tornado comum no meio jurídico - haja vista o caso do desembargador que, ao ser multado por não andar de máscara, rasgou a multa e chamou o guarda civil de analfabeto.
 

Os exemplos de abusos e arbitrariedade não faltam entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. A situação mais constrangedora, talvez, ocorreu em 2015, durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que questionava a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os ministros já haviam votado, quando um advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu a palavra para fazer uma “questão de fato” - nomenclatura dada à verificação de fato e apreciação de provas. O ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da sessão, permitiu a intervenção do advogado, mas foi surpreendido pelo colega Gilmar Mendes, que, não querendo permitir o direito de fala do advogado, tentou se justificar: “eu sou ministro da Corte e o advogado é advogado”.
 

Independentemente da instância em que ocorrem as arbitrariedades, o fato é que as atitudes imperiosas fazem com que os profissionais do Direito se afastem cada vez mais da função que lhes é delegada. Desde cedo, aprende-se que a função social do advogado é zelar pelos direitos e pelas garantias do cidadão, participando de forma ativa na construção de uma sociedade mais igualitária e livre. 
 

A prática do ofício banalizou a tão nobre função e fez com que os juristas acabassem esquecendo que, em seu ofício, tudo não passa de um processo de negociação. E, para obter sucesso, além de planejamento e resiliência, é essencial ter diplomacia. A educação e o decoro é que deve dar o tom de todo tipo de conciliação. Isso posto, certamente, a Justiça deixará de ser tão morosa e os erros crassos serão cada vez mais insólitos.

 


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