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19/02/2021 às 08h19min - Atualizada em 19/02/2021 às 08h19min

Bônus Educação será pago em Araçatuba, mas com limitação por Lei Federal

PMA
Foto: Divulgação
O prefeito de Araçatuba, Dilador Borges, anunciou que será pago, neste primeiro trimestre de 2021, o Bônus Educação aos profissionais da Educação Municipal, referente a 2020, mas justificou que este pagamento será feito estritamente apenas aos profissionais previstos no plano de carreira, em razão de limitação imposta por Lei Federal.

Instituído em 2017, o bônus era votado a cada ano pelo Legislativo Municipal e, das vezes que foi aprovado, premiava todos os profissionais da Rede de Ensino Municipal, o que contemplava também agentes, auxiliares, motoristas, equipes de manutenção e demais atividades, mesmo os que não exercem diretamente o magistério. “De acordo com a Lei federal 173, até o final de 2021 estamos proibidos de conceder novos benefícios para os servidores. Procuramos de todas as formas, uma maneira de conceder o bônus aos profissionais da educação de nossa cidade, mas de acordo com a Lei, o bônus só pode ser concedido como está previsto na Lei 204, que é anterior à pandemia”, explicou o prefeito.

A Lei Complementar 204 é de 2009 e dispõe sobre os profissionais da educação básica e sobre a reorganização do estatuto, plano de carreira, vencimentos e salários do magistério público do município de Araçatuba e dá outras providências. Em seu artigo 96, a lei reza que “feitos os enquadramentos resultantes desta Lei Complementar e as reservas para pagamento de encargos, ao final de cada ano será efetuado o levantamento dos recursos do FUNDEB e, havendo saldo, será revertido em prêmio de valorização a todos os profissionais do quadro do magistério que, durante o ano letivo, não tiveram faltas, ressalvados os afastamentos por faltas abonadas e pelas licenças-prêmio, gala, nojo, maternidade, júri e outros afastamentos que a legislação considere efetivo exercício para todos os efeitos legais”.

Assim, confrontadas ambas as leis, municipal e federal, foi justificado que o bônus-educação só poderá ser dado aos profissionais do magistério, que são os professores, diretores de escola, supervisores, coordenadores, orientadores pedagógicos, tradutores e intérpretes de libras.

Os profissionais que não tiveram nenhuma falta em 2020 receberão um bônus de R$ 3.007,00 (três mil e sete reais). Conforme o plano de carreira, nos casos de licenças, os profissionais terão descontados R$8,24 (oito reais e vinte e quatro centavos), para cada dia não trabalhado.

“Em 2019, foi pago um bônus de R$ 2.900,00 para cada profissional que não teve nenhuma falta, sendo que o valor foi sendo reduzido conforme a quantidade de faltas, totalizando R$ 8.423.630,00, nos três anos”, lembrou Dilador.

“Com grande esforço de gestão responsável, foi possível um saldo nos recursos do FUNDEB de 2020 no montante de R$ 3.017.995,86. Esse saldo resultará no bônus de R$ 3.007,60 para os profissionais que não tiveram nenhuma falta no ano de 2020. Nossa administração sempre vai lutar para valorizar, cada vez mais, os nossos servidores, e a educação é e sempre será nossa prioridade para uma cidade melhor”, concluiu.
 
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