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29/01/2021 às 14h26min - Atualizada em 29/01/2021 às 14h26min

Empresa Cidadã: tire todas as suas dúvidas sobre o programa

Conheça todos os detalhes sobre o Programa Empresa Cidadã e entenda as suas regras, como funciona e como cadastrar a sua companhia.

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação

Há alguns anos o mercado profissional vem se modificando, adotando cada vez mais um lado que valorize as qualidades pessoais de cada indivíduo. Sem deixar de lado o foco no lucro e crescimento no mercado, as empresas estão voltando as suas ações para outros propósitos que abrangem uma visão mais humana dos negócios.
 
Não se engane: as companhias não estão ficando boazinhas de uma hora para outra. Estão apenas adaptando sua forma de atuação no mercado para que suas ações sejam condizentes com valores que estão em alta no momento, como uma maior preocupação com o meio ambiente e a igualdade entre os gêneros, por exemplo.
 
Tudo isso sem esquecer de lado seu próprio crescimento e o lucro. Para incentivar ainda mais esse comportamento benéfico para toda a população, o Governo Federal desenvolveu o programa Empresa Cidadã.
 
Além de estimular que as companhias pratiquem mais ações voltadas para o lado humano e social, diversos benefícios são concedidos para os colaboradores que se sentem mais valorizados e assim produzem mais. Entenda a seguir tudo sobre esse programa e como se cadastrar.
 

Programa Empresa Cidadã: o que é?

Criado pelo Governo Federal e mantido pela Receita, o programa Empresa Cidadã tem por objetivo conceder benefícios fiscais a companhias e empresas que oferecem uma extensão no período de licença maternidade e licença paternidade.
 
Dessa forma, as mães que têm filhos passam a ter 60 dias extras afastadas do trabalho e os pais têm seu período estendido para mais 15 dias.  
 
Para incentivar que as empresas concedam esse benefício aos seus colaboradores, os participantes do programa não arcam com os custos dessas ações, se tornando responsabilidade do Governo. Os gastos excedentes de tais atitudes são abatidos de impostos pagos pelas empresas.
 

Como funciona o programa

Criado no ano de 2008, o programa Empresa Cidadã foi regulamentado em 2009 sob o decreto número 7.052 e no início falava apenas sobre licença maternidade. Somente sete anos depois, em 2016, que a licença paternidade também foi incluída no texto, graças ao Marco Legal da Primeira Infância.
 
Antes mesmo da implementação do programa, aqui no Brasil o direito à licença maternidade e paternidade já era garantido por lei. De acordo com o texto legislativo, todas as empresas brasileiras são obrigadas a conceder licença remunerada de 120 dias (quatro meses) para todas as funcionárias gestantes.
 
Para os pais, a licença garantida é de apenas cinco dias. Após a implementação do programa, entretanto, esses prazos sofreram prorrogações igualmente remuneradas. A licença maternidade passou a durar 180 dias (seis meses), enquanto a licença paternidade passou para 20 dias.
 
É importante destacar também que, antes do bebê nascer, os pais têm a permissão para se ausentar por até dois dias para acompanhar exames e consultas de suas companheiras durante todo o período de gestação, além de também poderem tirar um dia por ano para levar seus filhos (até seis anos) em consultas médicas.
 
Além disso, o programa também engloba casos de adoção e guarda judicial. Em casos como esses as regras podem variar:
  • Afastamento de 60 dias para crianças de até um ano;
  • Afastamento de 30 dias para crianças de um ano até quatro anos,
  • Afastamento de 15 dias para crianças de quatro anos até oito anos.
 
Todos os prazos são iguais tanto para homens quanto para mulheres.
 

Empresa cidadã na prática

Para além do papel, o programa requer alguns pontos de atenção para que seus colaboradores possam gozar plenamente dos seus benefícios. Mesmo com a determinação do alongamento das licenças maternidade e paternidade, as empresas participantes não são obrigadas a concederem as prorrogações em todos os casos.
 
A situação particular de cada um dependerá da negociação com cada trabalhador. Nos casos onde o prolongamento for permitido, porém, haverá a garantia do pagamento integral do salário do funcionário.
 
Para ter acesso aos benefícios concedidos pelo programa, as mulheres gestantes devem solicitar a prorrogação da licença maternidade até um mês após o parto e a mesma será concedida após o término dos 120 dias obrigatórios.
 
Para os pais, a solicitação deve ocorrer em até dois dias úteis após a data do parto. Nessa situação o colaborador deve comprovar participação em alguma atividade de orientação sobre paternidade responsável durante o pré-natal da sua companheira. Igualmente no caso das mães, a extensão do prazo se inicia após o final dos cinco dias obrigatórios.
 
Importante ressaltar que, sob pena de cancelamento e perda dos benefícios, os pais e mães não podem realizar nenhum tipo de trabalho remunerado ou matricular a criança em alguma creche durante o período da licença.
 
Dessa forma, o objetivo principal do programa Empresa Cidadã é reduzir gastos com saúde pública e diminuir o índice de mortalidade infantil no Brasil. Tudo isso ocorrendo através da promoção da extensão do tempo de aleitamento exclusivo.
 
Sem contar que o programa também estimula o maior convívio em família durante um momento de extrema importância tanto para o desenvolvimento do recém nascido como para os pais.
 
 
 
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