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14/12/2020 às 11h45min - Atualizada em 14/12/2020 às 11h45min

Promotoria quer anular multas decorrentes de radares irregulares em Dracena

Para MPSP, equipamentos não devem fiscalizar velocidade

MPSP
Foto: Divulgação
A Promotoria de Justiça de Dracena ajuizou ação com pedido de liminar para suspender imediatamente a função de fiscalização de velocidade de dois radares instalados na altura do quilômetro 646 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (Rodovia SP-294), sentido Junqueirópolis/Dracena. Para o MPSP, o Judiciário deve ainda suspender todas as multas por excesso de velocidade lavradas desde o início de operações até a data do desligamento dos aparelhos, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 200 mil. A ação é contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Na petição inicial, o promotor Antonio Simini Junior cita inquérito civil instaurado diante do grande volume de reclamações enviadas por moradores da região usuários da rodovia. Investigações foram realizadas a partir de autos de infração de trânsito decorrentes do início de funcionamento dos radares n° 17013 e 17014. Os equipamentos teriam sido instalados sem necessidade, sem a observância das normas legais e com violação da boa-fé objetiva, já que, desde a instalação dos aparelhos no local, em setembro de 2019, eles se destinavam apenas à pesquisa de tráfego.

Diligências foram realizadas também no sentido de detectar eventual violação aos princípios da Administração Pública, em razão da transformação, repentina e desnecessária, de aparelho que funcionava como controlador de tráfego para controlador de velocidade, sem qualquer aviso ou publicidade. A situação poderia configurar desvio de finalidade, pois a arrecadação do Estado ultrapassaria a cifra de R$ 3 milhões em apenas 17 dias de operação dos radares, "o que se distancia do intuito da fiscalização – pedagógico e sancionatório, à luz da segurança viária". 

No mérito, a ação requer que os pedidos liminares sejam tornados definitivos, e que DER e Detran sejam condenados ao pagamento de reparação pelos danos morais difusos no valor de R$ 401,93 por cada multa irregular aplicada no período. A Promotoria visa ainda à nulidade de atos administrativos praticados no âmbito do procedimento que autorizou o início de operações dos radares.
 
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