AtaNews Publicidade 728x90
13/11/2020 às 18h37min - Atualizada em 13/11/2020 às 18h37min

Recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições 2020

TSE
As legendas receberam R$ 1,39 bilhão, o que equivale a 68,53% do valor integral do FEFC, que atinge o montante de R$ 2,03 bilhões

Diretórios nacionais partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  receberam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O total de verbas destinado a essas legendas soma R$ 1,39 bilhão, o que equivale a 68,53% do valor de R$ 2,03 bilhões do Fundo, disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional desde do dia 1º de junho deste ano.

As agremiações aptas encaminharam ao TSE petições com os critérios para a distribuição do FEFC, cumprindo o que prevê a legislação eleitoral. Confira a seguir os valores que cada uma dessas legendas recebeu:
.
  • PT: R$ 200.925.914,05
  • PSL: R$ 193.680.822,47
  • PSD: R$ 157.180.452,52
  • MDB: R$ 154.867.266,21
  • PP: R$ 140.245.548,54
  • PSDB: R$ 26.028.246,07
  • PL: R$ 123.291.771,52
  • DEM: R$ 114.582.014,53
  • PSB: R$ 109.473.374,53
  • Republicanos: R$ 104.420.877,14
  • PDT: R$ 99.268.623,40
  • PODE: R$ 88.650.237,68
  • PROS: R$ 44.662.782,92
  • Solidariedade: R$ 42.226.143,46
  • PSOL: R$ 40.671.705,00
  • Cidadania: R$ 39.432.103,26
  • Novo: R$ 36.593.934,06 
  • PTB: R$ 35.104.450,75
  • PSC: R$ 33.174.133,61
  • PCdoB: R$ 30.975.329,95
  • Avante: R$ 28.147.299,59
  • Patriotas: R$ 27.486.008,90
  • PV: R$ 20.513.797,41
  • Rede: R$ 20.420.046,72
  • PMN: R$ 5.872.173,76
  • PTC: R$ 5.634.758,31
  • DC: R$ 4.025.171,90
  • PCB: R$ 1.233.305,95
  • PCO: R$ 1.233.305,95
  • PMB: R$ 1.233.305,95
  • PRTB: R$ 1.233.305,95
  • PSTU: R$ 1.233.305,95
  • UP: R$ 1.233.305,95
Total: R$ 2.034.954.823,96
 
Campanhas pagas com dinheiro público.
Esta será a primeira vez que as campanhas de candidatos a prefeito e a vereador serão pagas com recursos do fundo eleitoral, criado em 2017.

"O fundo eleitoral é um grande motivador, dos candidatos que vão dispor de recursos para disputar, principalmente, nas capitais e nos municípios acima de 100 mil habitantes.
 
A mudança na lei feita pelos deputados no ano passado facilitou a transferência de recursos para prefeituras. Agora, deputados e senadores podem destinar emendas parlamentares diretamente aos municípios, sem a necessidade de aval do governo federal.
 
Nenhum outro partido abriu mão dos recursos. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem usadas pelos partidos durante as campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da entrega da respectiva prestação de contas.

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »