AtaNews Publicidade 728x90
29/05/2020 às 08h39min - Atualizada em 29/05/2020 às 08h39min

ANS inclui novos exames na cobertura obrigatória dos planos de saúde para diagnóstico e tratamento da Covid-19

Procedimentos buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado

Governo do Brasil
ANS inclui novos exames na cobertura obrigatória dos planos de saúde para diagnóstico e tratamento da Covid-19 - Foto: Prefeitura de Alto Araguaia
Os planos de saúde deverão incluir no rol de cobertura obrigatória mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus.  A decisão foi tomada durante reunião do colegiado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a valer a partir da publicação de resolução normativa no Diário Oficial da União. 

Os procedimentos ampliam a possibilidade de diagnóstico da Covid-19 e de acompanhamento de situações que podem representar gravidade da doença, como uma infecção causada pelo vírus. “Eles vão auxiliar no tratamento do novo coronavírus ampliando a possibilidade de diagnóstico, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado da doença”, explicou o gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Teófilo Rodrigues. 

Segundo ele, a Agência está atenta às mudanças no cenário de enfrentamento à Covid-19 e alinhada aos protocolos do Ministério da Saúde, por isso faz as alterações necessárias frente a doença. 

“Dessa forma vamos ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa, na hora certa, buscando a resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas. Essa é mais uma medida importante que a ANS está tomando para proteger os beneficiários de planos de saúde e para ajudar o País no combate ao coronavírus”, disse Rodrigues. 

Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo coronavírus feita ANS. Desde março os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da Covid-19. 

De acordo com a ANS, os exames que terão cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas categorias segmentações ambulatorial, hospitalar e referência são: 

Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É usado no diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico pode ajudar avaliação da evolução dos pacientes com o vírus. 

Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior gravidade e quadros mais brandos da doença. 

Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. Já o diagnóstico diferencial é foi incluído, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). 

Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). Segundo ANS, o teste rápido é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »