No intuito de enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, o governo federal publicou, em 1º de abril, medida provisória que flexibiliza a legislação nas relações trabalhistas. A MP 936 permite a suspensão dos contratos por até dois meses e redução da jornada e salários por até 90 dias. Em contrapartida, prevê o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido. Contudo, em quatro semanas, 200 mil pessoas relataram não conseguir acesso ao auxílio e a MP já acumula nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a medida, o acordo entre as partes passa a ter validade somente com aval dos sindicatos representantes dos trabalhadores. Concretizada a negociação, a MP autoriza a redução de 25%, 50% ou 70% dos salários, desde que a remuneração do empregado seja inferior ou equivalente a R$ 3.135 (três salários mínimos). No entanto, o corte no pagamento só será permitido caso a jornada de trabalho também tenha diminuído. Além disso, a MP também permite a suspensão do contrato por até dois meses, sob a responsabilidade do empregador de não demitir o trabalhador até ele cumprir o período que esteve afastado.
A medida prevê o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido. O texto informa que será disponibilizado o pagamento de parcela do benefício proporcional ao que foi descontado. Por exemplo, quem tiver redução de 50%, receberá 50% do que seria seu seguro-desemprego, da mesma forma com os demais valores.
Para a advogada trabalhista e pesquisadora Maria Inês Vasconcelos, a flexibilização nas relações de trabalho atingiu seu ápice na atual conjuntura. "O não intervencionismo no contrato de trabalho chegou de forma acentuada. Há bem pouco tempo, não havia o menor espaço para acordo entre as partes do contrato de trabalho. Porém a estrutura jurídica dos referidos ajustes não deve ultrapassar um limite, que é o respeito à boa fé", ressalta.
Vasconcelos, alega que os trabalhadores, principais responsáveis pela retomada da economia brasileira, são os mais atingidos pelas mudanças na legislação trabalhista e devem ser resguardados contra excessos que violem seus direitos. Ela afirma que, mesmo em períodos marcados pelas liberdades e recolhimento do Estado, os princípios gerais de ordem pública e a Constituição Federal devem vigorar.
"Mais uma vez, o trabalho servirá de remédio ao capital, mas a conta não pode ser paga somente pelo trabalhador assalariado. É preciso ter em mente que flexibilizar não significa eliminar direitos. O desemprego estrutural, a miséria e a fome nunca foram remédios para manter a economia de pé", afirma a advogada trabalhista, Maria Inês Vasconcelos.