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30/04/2020 às 14h44min - Atualizada em 30/04/2020 às 14h44min

Trabalhadores com salários reduzidos não conseguem acesso ao auxílio do governo

Medida sancionada pelo presidente da República que permite suspensão de contratos já acumula nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Maria Inês Vasconcelos
Assessoria de Imprensa, Naves Coelho
Foto: Divulgação

No intuito de enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, o governo federal publicou, em 1º de abril, medida provisória que flexibiliza a legislação nas relações trabalhistas. A MP 936 permite a suspensão dos contratos por até dois meses e redução da jornada e salários por até 90 dias. Em contrapartida, prevê o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido. Contudo, em quatro semanas, 200 mil pessoas relataram não conseguir acesso ao auxílio e a MP já acumula nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a medida, o acordo entre as partes passa a ter validade somente com aval dos sindicatos representantes dos trabalhadores. Concretizada a negociação, a MP autoriza a redução de 25%, 50% ou 70% dos salários, desde que a remuneração do empregado seja inferior ou equivalente a R$ 3.135 (três salários mínimos). No entanto, o corte no pagamento só será permitido caso a jornada de trabalho também tenha diminuído. Além disso, a MP também permite a suspensão do contrato por até dois meses, sob a responsabilidade do empregador de não demitir o trabalhador até ele cumprir o período que esteve afastado.

A medida prevê o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido. O texto informa que será disponibilizado o pagamento de parcela do benefício proporcional ao que foi descontado. Por exemplo, quem tiver redução de 50%, receberá 50% do que seria seu seguro-desemprego, da mesma forma com os demais valores. 

Para a advogada trabalhista e pesquisadora Maria Inês Vasconcelos, a flexibilização nas relações de trabalho atingiu seu ápice na atual conjuntura. "O não intervencionismo no contrato de trabalho chegou de forma acentuada. Há bem pouco tempo, não havia o menor espaço para acordo entre as partes do contrato de trabalho. Porém a estrutura jurídica dos referidos ajustes não deve ultrapassar um limite, que é o respeito à boa fé", ressalta.

Vasconcelos, alega que os trabalhadores, principais responsáveis pela retomada da economia brasileira, são os mais atingidos pelas mudanças na legislação trabalhista e devem ser resguardados contra excessos que violem seus direitos. Ela afirma que, mesmo em períodos marcados pelas liberdades e recolhimento do Estado, os princípios gerais de ordem pública e a Constituição Federal devem vigorar.

"Mais uma vez, o trabalho servirá de remédio ao capital, mas a conta não pode ser paga somente pelo trabalhador assalariado. É preciso ter em mente que flexibilizar não significa eliminar direitos. O desemprego estrutural, a miséria e a fome nunca foram remédios para manter a economia de pé", afirma a advogada trabalhista, Maria Inês Vasconcelos.



 

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