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02/04/2020 às 14h16min - Atualizada em 02/04/2020 às 14h16min

STJ determina libertação de todos os presos que dependem de fiança

A pedido da DPU, ministro estendeu efeitos de decisão do ES para todo território nacional.

MBL NEWS
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União, e determinou a soltura de todos os presos do Brasil cuja concessão de liberdade provisória estivesse condicionada ao pagamento de fiança. Trata-se de mais uma libertação em massa em razão da pandemia, expondo a população ao caos tanto na saúde quanto na segurança pública.

Inicialmente, a medida era válida apenas para o Espírito Santo, mas DPU pediu que a decisão fosse estendida a todo o território nacional. A entidade alegou que a situação de emergência em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus ultrapassa os presídios estaduais do ES, visto que as situações precárias de insalubridade podem ser constatadas em todas as prisões brasileiras.

O magistrado concordou com o argumento, afirmando que o quadro de superlotação e insalubridade se repete em todos os presídios do País, de modo que o risco de contágio seria o mesmo. Apenas foi desconsiderado o fato de os presos já estarem isolados, razão por que as chances de o sistema carcerário ser afetado pela COVID-19 seria mínima. Agora, vários serão libertados sem sequer pagarem a fianca.

Decidiu o ministro, então, “determinar a extensão dos efeitos da decisão que instituiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor, em todo o território brasileiro. Ressalto que, nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, afasto apenas a fiança, mantendo as demais medidas“.
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