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08/11/2019 às 09h07min - Atualizada em 08/11/2019 às 09h07min

STF abre caminho, e soltura de Lula, agora, depende de aval de juíza de Curitiba

Defesa do ex-presidente diz que pedirá liberdade para o petista nesta sexta-feira (8).

Huff Post
Foto: Divulgação
Com a resolução do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a prisão após condenação em segunda instância, ficou mais perto de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixar o cárcere. A defesa do petista afirma que após conversar com ele nesta sexta-feira (8) entrará com pedido de soltura imediata.

A decisão, então, estará nas mão da juíza federal da 12ª Vara de Execuções Penais do Paraná Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula.

O ex-presidente está preso há 580 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, investigado na Operação Lava Jato. Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins acrescentaram ainda que vão pedir ao STF para que julgue os habeas corpus que pleiteiam a nulidade de todo processo que levou à condenação de Lula.

Zanin e Martins alegam, entre outros, a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato. “Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de ‘lawfare’, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política”, diz a defesa, em nota.

Os ministros do STF evitaram responder diretamente sobre o caso do ex-presidente ao fim da sessão que derrubou a permissão para cumprimento da pena após confirmação da condenação por decisão colegiada.

Afirmaram, no entanto, que “não é um libera geral”, nem permissão para soltura automática. Não há prazo, por exemplo, para a juíza responsável pelo caso de Lula responder ao pedido da defesa.

Porém, como a decisão vem de uma instância superior, também não há alternativa para descumprir a medida.

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná criticou a nova regra da corte. “A decisão do Supremo deve ser respeitada, mas como todo ato judicial pode ser objeto de debate e discussão”, disse o grupo em nota. “A decisão de reversão da possibilidade de prisão em segunda instância está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, prioridades do país”, emendou.

“A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade. Reconhecendo que a decisão impactará os resultados de seu trabalho, a força-tarefa expressa seu compromisso de seguir buscando justiça nos casos em que atua”, argumentou.

Nas mãos do Parlamento

A resposta do Supremo, porém, pode ser revertida no Congresso. Ao terminar seu voto, que foi o que desempatou o julgamento e determinou o resultado, Toffoli deixou em aberto espaço para o Legislativo mudar o dispositivo. “O Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em condenação”, disse.

Dos 81 senadores, 43 assinaram uma carta entregue ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em apoio à manutenção da prisão de condenados em segunda instância. Na Câmara, formalmente 75 dos 513 depurados endossaram pedido semelhante a Toffoli.

Apenas uma proposta de emenda à Constituição pode fazer alterações no marco temporal para cumprimento de pena. Para aprovar uma PEC é preciso do apoio de ⅗ dos deputados e dos senadores, em votações em dois turnos, em cada Casa.

No Senado, um grupo pressiona para que que seja votada uma proposta com esse objetivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Na CCJ da Câmara também está em discussão uma PEC sobre o tema.
 
O que o STF decidiu antes?

Essa foi a terceira vez em que o STF mudou seu entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância. Desde a promulgação da Constituição atual, em 1988, condenados eram presos após a segunda condenação. Em 2009, o STF passou a exigir o trânsito em julgado.

Já em fevereiro de 2016, a corte permitiu a prisão de uma pessoa do estado de São Paulo que ainda tinha recursos pendentes. Em dezembro daquele ano, a mudança foi consolidada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, quando a decisão passa a ser seguida por todos os tribunais do país.

A corte também abordou o tema em casos concretos. Em 4 de abril de 2018, o plenário negou um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula. No dia seguinte, o juiz Sergio Moro determinou a prisão do petista.

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