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08/11/2019 às 08h47min - Atualizada em 08/11/2019 às 08h47min

STF derruba permissão para prisão após condenação em segunda instância

Voto decisivo foi do presidente, ministro Dias Toffoli, e pode levar à soltura do ex-presidente Lula.

Huff Post
Foto: Fellipe Sampaio
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (6), que a prisão após condenação em segunda instância é inconstitucional. Com a mudança de entendimento da corte, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser solto. O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após um empate de 5 votos de cada lado no julgamento de três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs).

Toffoli citou exemplos, com ênfase no Mensalão, para sustentar que o combate à impunidade não está relacionado à execução da pena após condenação em segunda instância. O magistrado rebateu acusações de impunidade nos tribunais superiores. “Essa Casa conduziu [o julgamento do] Mensalão sem prisão preventiva, sem pirotecnia e se chegou à condenação de vários parlamentares, ex-parlamentares e empresários”, afirmou. “Como se vê não é a condenação em segunda instância que resolve problema”, completou.

De acordo com o ministro, todo marco legislativo que permitiu as operações em curso tiveram aval de presidentes dos STF. “Se há combate à impunidade no Brasil, é em razão desse Supremo Tribunal Federal, do Parlamento brasileiro que aprovou essas normas e de quem às sancionou. Isso é uma política de Estado. Não é uma política de heróis ou de candidatos a heróis, até porque as pessoas passam. As instituições ficam”, disse.
 
A chamada execução antecipada de pena é uma das principais bandeiras da agenda de combate à corrupção de atores políticos como o ministro da Justiça, Sergio Moro. Quem é a favor da antecipação da execução da pena afirma que a medida combate a impunidade.

Por outro lado, defensores da restrição alegam que ela desrespeita a presunção de inocência. O inciso LVII do artigo 5º da Constituição prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, até se esgotarem todos os tipos de recursos.

Formalmente, não existe terceira instância no Poder Judiciário, mas no caso de condenações criminais em segunda instância, é possível recorrer aos tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF. Essas cortes, contudo, não analisam provas. Só é possível questionar pontos relacionadas a nulidades do processo, como o cerceamento de defesa, ou pedir a redução da pena.

Toffoli iniciou o voto com uma análise sobre proposta nos Legislativo anteriores à elaboração do artigo 283 do Código de Processo Penal, de acordo com o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Ele afirmou que o trecho está em conformidade com a Constituição.

Como votou cada ministro

O julgamento começou em 17 de outubro. Foram a favor da execução provisória da pena os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Votaram no sentido contrário o relator, ministro Marco Aurélio Mello, além de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia manteve seu entendimento anterior, a favor da prisão após condenação em segunda instância. Ela ressaltou que o julgamento atual extrapola o próprio caso e afirmou que a norma do texto constitucional sobre o trânsito em julgado não pode ser equiparada a uma vedação de privação de liberdade antes do julgamento dos recursos extraordinário e especial.

Para a ministra, a impunidade é fruto da falta de certeza de punição e beneficia os mais ricos. “Os que mais contam com essa certeza [da impunidade], ou com essa crença, não são os mais pobres. São aqueles que dispõem de meios para usar, ou até para abusar, de todo um rebuscado e intrincado sistema recursal, de todos os meios para não precisar de responder pelo delito e protrair o processo no tempo, até se chegar à prescrição da pretensão punitiva e à frustração dos direitos daqueles que sofreram como consequência do delito”, disse Cármen Lúcia.

No sentido oposto, Gilmar Mendes votou a favor do trânsito em julgado. De acordo com ele, a mudança em relação a sua posição anterior foi motivada por um desvirtuamento dos tribunais sobre o entendimento dado pelo STF em 2016. Ele reforçou que a jurisprudência significa uma possibilidade e não a obrigatoriedade da execução antecipada da pena e fez críticas à Operação Lava Jato.
Mendes também afirmou que “o caso Lula contaminou todo esse debate” e que “isso acabou não sendo bom para um debate racional”.

Neste momento, o magistrado foi interrompido por Toffoli, que lembrou que o Ministério Público do Paraná pediu a soltura do petista devido ao tempo de progressão de pena e que não cabe ao STF decidir sobre a liberdade do ex-presidente.

O pedido do MP, contudo, não é um procedimento comum e foi visto por petistas como uma jogada política para enfraquecer a possibilidade de o STF julgar a nulidade da condenação por falta de imparcialidade do juiz Sérgio Moro no caso. A questão está pendente de análise na Segunda Turma do tribunal.

Terceiro a votar, Celso de Mello manteve sua posição anterior e ressaltou a importância do direito fundamental à presunção de inocência. O magistrado negou que essa visão significa impunidade.
 
Sobre críticas às normas atuais, o ministro afirmou que “ainda que se insista que existem recursos demais, esse não é um problema do Poder Judiciário e esse não é um problema da defesa dos acusados, como também não é do Ministério Público. É um problema da lei”. Ele também lembrou que é possível a prisão cautelar (antes do julgamento) “em suas diversas modalidades”.

O decano do STF também chamou atenção para a necessidade de um tratamento igualitário e lembrou que há 30 anos julga assuntos relacionados ao trânsito em julgado da mesma forma. Ele localizou acórdãos de sua autoria sobre o assunto nos anos de 1989, 1996, 2000 e 2004, antes de investigações como o Mensalão e a Lava Jato. “Essa corte suprema não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou estamental ou funcional”, disse.

Prisão antes da condenação

Já existem mecanismos legais para decretar a prisão de uma pessoa antes de ela ser condenada. No caso da prisão preventiva, por exemplo, basta que o juiz entenda que a situação cumpre requisitos como periculosidade do réu e o risco de fuga, por exemplo.

Um grande contingente de presos no Brasil são provisórios. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 41,5% dos 812.564 detentos ainda não foram condenados.

Um estudo do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2014 mostra que, nesse grupo, 37% não foram condenados, posteriormente, a cumprir pena atrás das grades. Apesar de terem ficado presos provisoriamente, a pena final foi restritiva de direitos, medida alternativa ou casos de absolvição ou de prescrição.

Informações do Depen também revelam o recorte social e racial da população carcerária. Levantamento de 2016 mostra que 75% dos encarcerados têm até o Ensino Fundamental completo, um indicador de baixa renda. O mesmo estudo revela que 64% da população prisional é composta por pessoas negras.

Quantas pessoas podem ser afetadas? E o Lula?

De acordo com o CNJ, há 4.895 presos que poderiam sair da cadeia com o fim da prisão após condenação em segunda instância por serem réus alvo de mandados de prisão de tribunais de segunda instância, e não de medidas como prisão preventiva, por exemplo.

Ainda assim, o CNJ ressalta que os juízes decidem sobre a prisão considerando outros fatores, como peculiaridades de cada caso, conforme prevê o Código de Processo Penal.

A mudança também pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018 em Curitiba (PR), após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O caso já foi julgado no STJ, mas aguarda julgamento do STF que questiona a imparcialidade de Moro, responsável pela condenação quando era juiz à frente da Operação Lava Jato.

O advogado do petista, Cristiano Zanin, acompanhou o julgamento em São Paulo e irá conversar com Lula, nesta sexta-feira (8), antes de tomar qualquer providência. Após o julgamento, a defesa afirmou, em nota, que após a conversa levará “ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura”.

No PT, o clima era de evitar expectativas sobre o STF, apesar de o ex-presidente ter planos de viajar pelo Brasil para reforçar sua atuação política. Nesta quinta, Lula recebeu visita da presidente do partido, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR); do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto; e do coordenador nacional do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), João Paulo Rodrigues.

Congresso pode mudar decisão do STF

Como uma forma de atender à agenda contra impunidade, o presidente do STF apresentou um projeto de lei aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para evitar a prescrição de crimes. Os prazos cessariam após apresentação de recurso ao STJ e ao STF.

Em um aceno à preocupação de setores com a soltura de condenados por crimes violentos, Toffoli também se comprometeu em pautar processo que irá decidir se condenados no tribunal do júri - responsável por julgar crimes contra a vida - devem ser presos após o julgamento ou podem recorrer em liberdade.

Nesta quarta-feira (6), o ministro recebeu integrantes da bancada da bala, que entregaram um manifesto assinado por 75 deputados a favor da prisão após condenação em segunda instância. O presidente da frente, Capitão Augusto (PL-SP), relator do pacote anticrime proposto por Moro, foi derrotado neste ponto do texto discutido por um grupo de trabalho da Câmara.

Na terça, foi a vez de 43 senadores senadores apresentarem carta semelhante. Nesse encontro, Toffoli afirmou aos parlamentares que o trecho do texto constitucional alvo do debate não é uma cláusula pétrea, ou seja, pode ser modificado por uma emenda à Constituição. Para aprovar uma PEC é preciso do apoio de ⅗ dos deputados e dos senadores, em votações em dois turnos, em cada Casa.

No Senado, um grupo pressiona para que que seja votada uma proposta com esse objetivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Na CCJ da Câmara também está em discussão uma PEC sobre o tema.

O que o STF decidiu antes?

Essa foi a terceira vez em que o STF mudou seu entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância. Desde a promulgação da Constituição atual, em 1988, condenados eram presos após a segunda condenação. Em 2009, o STF passou a exigir o trânsito em julgado.

Já em fevereiro de 2016, a corte permitiu a prisão de uma pessoa do estado de São Paulo que ainda tinha recursos pendentes. Em dezembro daquele ano, a mudança foi consolidada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, quando a decisão passa a ser seguida por todos os tribunais do país.

A corte também abordou o tema em casos concretos. Em 4 de abril de 2018, o plenário negou um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula. No dia seguinte, o juiz Sergio Moro determinou a prisão do petista.
 

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