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25/09/2019 às 15h03min - Atualizada em 25/09/2019 às 15h03min

Condenação em custas do beneficiário da justiça gratuita

Dra. Bianka Melo
Assessoria de Imprensa, Naves Coelho
Dra. Bianka Melo. ( Foto: Divulgação)
A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu, em Agravo de Instrumento, a condenação do beneficiário da justiça gratuita em pagamento das custas processuais em conformidade com o artigo 844, §2º da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, juntamente com o artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal.

A discussão relacionada ao tema refere-se à Reforma Trabalhista que trouxe em seu texto a determinação de que os demandantes devem realizar o pagamento das custas processuais, nos casos em que a reclamação trabalhista for arquivada por ausência do autor, sem justo motivo.

Os beneficiários da justiça gratuita na justiça do trabalho, estão sendo condenados ao pagamento das custas, mesmo a Constituição Federal prevendo o livre acesso ao judiciário, assim como a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem o desprovimento de recursos.

Reforçando o decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, 10ª e 17ª região já estão aplicando o entendimento em suas decisões. Importante ressaltar que a referida situação está pendente de análise na Suprema Corte na ADI 5.766-DF.

É de conhecimento público o abarrotamento do judiciário, assim a reforma trabalhista teve como principal característica tornar o processo mais célere, simplificado e responsável, uma vez que há diversas demandas, das quais são remotas as possibilidades de êxito, propostas apenas pela facilidade de ingressar no poder judiciário sem nenhuma consequência.

Diante disso, foi acrescido na CLT a responsabilização do autor, mesmo que concedido a justiça gratuita, no pagamento das custas por movimentar o judiciário de maneira irresponsável, penalizando as Empresas, que na atual crise econômica tornam-se hipossuficientes, assumindo dispêndios que não estavam preparados.

É importante ressaltar que a penalização do pagamento não diverge com o dispositivo previsto na Constituição Federal, apenas resguardar a tutela jurisdicional, dando importância devida à concessão dos direitos essenciais à sobrevivência do trabalhador.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi um marco para a jurisprudência brasileira, de modo que gera segurança às demandas desenfreadas que atolam o poder judiciário e, apenas os reclamados eram condenados ao pagamento das custas processuais.
 
Bianka Melo, advogada Trabalhista do escritório Bastos Freire Advogados

 
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