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25/09/2019 às 08h52min - Atualizada em 25/09/2019 às 08h52min

Polícias Civil e Militar recebem 17 fuzis do Tribunal de Justiça de São Paulo

As armas foram apreendidas em ocorrências criminais e estavam vinculadas a processos

SSP
Foto: Nathalia Pagliarini
O secretário da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos, participou da entrega de 17 fuzis de ocorrências criminais às polícias Civil e Militar, nesta terça-feira (24). As armas de fogo estavam vinculadas a processos, sob custódia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

"Essa entrega é uma via de mão dupla. Tiramos da marginalidade para combatê-la. É isso que produz frutos para que a população se sinta segura", disse o presidente do TJSP, Manoel  de Queiroz Pereira Calças.

"É com muita satisfação que a secretaria da Segurança Pública acolhe essas armas, retiradas daqueles que compraram com dinheiro sujo da criminalidade e que agora serão usadas para proteger a sociedade", destacou o general Campos.

Foram destinados 12 fuzis à PM e 5 à PC. Na cerimônia também foi entregue um fuzil .50, de alta precisão, ao Exército. A medida segue o decreto nº 8.938, de 21/12/16, que regulamenta a lei nº 10.826, de 20/12/03, sobre entrega de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

A entrega dos fuzis aconteceu depois de reuniões de trabalho realizadas entre membros do TJ, da SSP e da 2ª Região Militar (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército). Todo procedimento foi adotado de acordo com a legislação vigente e o Estatuto do Desarmamento.

Procedimento

Armas de fogo que não são mais de interesse de processos penais são encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército para destruição ou oferecimento aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, que, por sua vez, deverão manifestar interesse.

Ao longo do processo, o Tribunal de Justiça realiza a renumeração das armas e a 2ª Região Militar faz a verificação delas. Ao final, o Comando do Exército encaminha a relação das armas ao juiz, que determina a entrega ao órgão beneficiado.

A destinação do armamento leva em consideração, prioritariamente, o órgão que efetuou sua apreensão, que irá analisar as especificidades do equipamento. Em caso de recusa, outros órgãos poderão manifestar interesse no recebimento.
 
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