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16/07/2019 às 09h09min - Atualizada em 16/07/2019 às 09h09min

Bolachas de nata com cocaína chegam a PII de Venceslau

Alimentos foram interceptados com visitantes durante apreensões deste final de semana, ocorridas também em outras unidades prisionais

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Nos dias 13 e 14 de julho, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.
 
SÁBADO (13/07/2019)

PENITENCIÁRIA "SILVIO YOSHIHICO HINOHARA" DE PRESIDENTE BERNARDES


Duas visitantes do sexo feminino foram surpreendidas tentando entrar com objetos proibidos na Unidade Prisional. Ambos os casos foram detectados durante o procedimento de revista no aparelho de scanner corporal, sendo que cada visitante mantinha escondido em suas partes íntimas 01 (um) aparelho de telefonia celular. As mesmas foram conduzidas à Delegacia de Polícia local, onde foram lavrados os respectivos Boletins de Ocorrência. Também foi instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos sentenciados que receberiam os objetos.
 
PENITENCIÁRIA "MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA" DE PRESIDENTE VENCESLAU (PII)

A companheira de um sentenciado foi surpreendida, durante o procedimento de revista em seus pertences "jumbo", com uma embalagem de bolachas de nata contendo bolachas feitas de material que aparentavam ser "cocaína". Mediante os fatos, a visitante ficou impedida de adentrar a unidade prisional e foi encaminhada ao Plantão Policial local.
 
PENITENCIÁRIA "VEREADOR FREDERICO GEOMETTI" DE LAVÍNIA I

Ao ser submetida a procedimento de revista, através do aparelho Body Scanner, foi visualizado que a companheira de um sentenciado possuía algo diferente em seu corpo, na altura das nádegas. Ao ser novamente submetida ao aparelho em questão, percebeu-se que a imagem havia se deslocado para a região das costas. Indagada pelas Agentes de Segurança Penitenciária, ela afirmou que trazia maconha para o companheiro, a pedido do mesmo. A visitante pediu para ir ao banheiro, onde foi acompanhada de 02 (duas) Agentes, momento em que retirou das costas um pacote com a suposta droga. Foi elaborada Comunicação de Evento, a mulher encaminhada a Delegacia de Polícia de Lavínia e o sentenciado encaminhado ao Pavilhão Disciplinar.
 
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO

Três mulheres foram barradas na entrada do presídio, após serem flagradas pelo equipamento Body Scanner, cada qual com 01 (um) invólucro escondido na genitália, contendo 01 (um) aparelho de telefonia celular em cada. Uma delas é irmã e as outras duas companheiras de sentenciados da Penitenciária em questão.
 
PENITENCIÁRIA "TACYAN MENEZES DE LUCENA" DE MARTINÓPOLIS

A companheira de um sentenciado tentou ingressar na Unidade com um invólucro inserido na região genital, contendo 01 (um) micro aparelho de telefonia celular, o qual foi detectado pelo aparelho Body Scanner. A visitante foi suspensa do rol de visitas e encaminhada juntamente com o objeto apreendido para a Delegacia de Polícia local. Além disso, foi instaurado Procedimento de Infração Disciplinar em face do referido sentenciado.
 
PENITENCIÁRIA DE ASSIS

Neste último sábado, ao submeter as visitantes aos procedimentos de revista de praxe, foi constatado pelos servidores que a irmã de um sentenciado trazia em meio a seus pertences 01 (um) fone de ouvido dentro de uma sacola junto com um pano de prato. O material foi apreendido e tomadas as devidas providencias.
 
DOMINGO (14/07/2019)

PENITENCIÁRIA "LUÍS APARECIDO FERNANDES" DE LAVÍNIA II

Durante procedimento de revista realizada em uma vasilha com carnes foi encontrado 01 (um) invólucro contendo 01 (uma) placa de aparelho celular, trazida pela mãe de um sentenciado que cumpre pena no local. No mesmo dia, outra visitante cadastrada como companheira de um sentenciado, ao ser submetida a procedimento de revista através do aparelho Body Scanner, trazia algo em sua genitália. Ao ser questionada, retirou do corpo e entregou 01 (um) invólucro contendo 01 (um) aparelho celular. Em ambos os casos, foram lavrados os Comunicados de Evento, os sentenciados isolados preventivamente para melhor apuração dos fatos e as visitantes foram apresentadas juntamente com os materiais apreendidos perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, sendo ainda confeccionados expedientes de suspensão das visitantes, nos termos da Resolução SAP - 144/2010.
 
PENITENCIÁRIA "JOÃO BATISTA DE SANTANA" DE RIOLÂNDIA

A esposa de um sentenciado foi surpreendida, durante os procedimentos de revista rotineiros, com 01 (um) canivete em meio aos alimentos trazidos dentro de uma sacola, relatando que o havia deixado ali por esquecimento. Ainda na mesma data, a companheira de outro sentenciado foi flagrada durante a passagem pelo equipamento Body Scanner em posse de comprimidos aparentando ser estimulantes sexuais, os quais estavam costurados no forro de sua peça íntima (calcinha). Foram tomadas as providências de praxe e as visitantes suspensas do rol de visitas.
 
PENITENCIÁRIA "TACYAN MENEZES DE LUCENA" DE MARTINÓPOLIS

Por volta das 10h, a companheira de um sentenciado tentou ingressar na Unidade com um invólucro inserido na região genital, detectado pelo aparelho Body Scanner. Diante da negativa da visitante que portava algo ilícito, a mulher foi encaminhada à Santa Casa local onde os fatos se confirmaram, sendo que dentro do invólucro havia 01 (um) micro aparelho de telefonia celular. A visitante foi suspensa do rol de visitas e encaminhada juntamente com o material apreendido à Delegacia de Polícia local. Além disso, foi instaurado Procedimento de Infração Disciplinar em face do referido sentenciado.
 
PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA

Um visitante do sexo masculino, cadastrado como companheiro de um sentenciado da penitenciária, foi flagrado durante a revista no aparelho de Scanner Corporal tentando ingressar na unidade com um objeto estranho na altura da virilha. Ao ser questionado, o visitante confessou que se tratava de entorpecente do tipo "maconha". A polícia civil foi acionada e o mesmo encaminhado à Delegacia local para as devidas providências.
 
PENITENCIÁRIA DE ASSIS

Ao passar as visitantes pelo aparelho de Scanner Corporal, foram verificadas imagens suspeitas na irmã de um sentenciado. Após averiguação, constatou-se nela uma camiseta que continha do lado avesso várias escritas com informações de facção criminosa. A mulher em questão foi suspensa do rol de visitas por tentar burlar a segurança da Unidade Prisional e o sentenciado recolhido à cela disciplinar para apuração dos fatos. A Policia Militar também foi acionada e a visitante encaminhada ao plantão policial para providências pertinentes.
 
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU

No momento em que a companheira de um sentenciado foi submetida ao equipamento de scanner corporal, os servidores constataram que havia algo suspeito no íntimo da mulher. Desta forma, foi solicitado duas agentes de segurança que acompanhassem a referida visitante até o vestiário feminino, local onde a mesma retirou de seu órgão genital um invólucro de cor preta que, ao ser aberto, revelou a presença de 01 (um) micro aparelho de telefonia celular, com placa, teclado e carcaça externa. A senhora afirmou ter confeccionado o invólucro com apoio de uma amiga e que não ganharia nenhum valor para adentrar à unidade, nem estaria atendendo a pedido do companheiro. Ante o exposto, o objeto ilícito foi apreendido, a autoridade policial comunicada e, consequentemente, a visitante encaminhada à Delegacia de Polícia Local para prestar esclarecimentos. O sentenciado foi conduzido preventivamente ao pavilhão disciplinar e instaurado procedimento para apuração dos fatos.

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