Quem sonha com a casa própria ou até mesmo em comprar seu próprio veículo, geralmente quer encontrar algo mais barato do que um financiamento, opção que muitas vezes oferece juros altos. Por conta disso, o consórcio é uma modalidade muito procurada. De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), no início de 2019 a modalidade registrou alta de 4,9% nas vendas de novas cotas.
Mas, você sabe o que é consórcio? É uma aquisição de cotas feita por um grupo de pessoas que desejam comprar um bem em comum. O consumidor determina, na hora de assinar o contrato, quais as características do bem que deseja adquirir, paga um valor mensal e recebe o produto quando for sorteado ou por meio de lance.
Para tirar todas as dúvidas, o Procon-SP responde às perguntas mais frequentes sobre a modalidade. Confira abaixo:
1- Consórcio é financiamento?
Não. Consórcio é uma boa opção para quem não tem pressa em adquirir o produto, pois existe a possibilidade de ser contemplado somente no final das parcelas. Já no financiamento, o consumidor recebe o bem imediatamente.
2- Quais cuidados devo ter antes de assinar o contrato?
O consumidor deve ler atentamente o contrato na íntegra, questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar caso discorde de alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras consultas ou reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a administradora do consórcio possui autorização para atuar no ramo.
Também deve-se verificar como se dará os pagamentos, e em caso de contemplação a necessidade de apresentação de garantias (como avalista, por exemplo).
3- Possuo restrições no meu CPF, haverá algum problema na hora de pegar a carta de crédito?
Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.
4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?
Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.
5- Tenho parcelas em atraso, quais taxas a mais a empresa pode me cobrar?
Multa, juros e demais encargos devem estar fixados em contrato. Neste caso, a multa por atraso não poderá exceder a 2%. Lembrando também que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja contemplado.
6- Como pode ser feita a contemplação?
Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.
Vale lembrar que as formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar o processo.
7– Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?
O prazo deve estar disposto em contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.
8- Quero desistir do consórcio. Tenho direito a restituição do valor pago?
Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta. É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.
9– Como se dá o encerramento do grupo?
A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.