Na maioria dos casos, a mulher grávida não pode ser demitida.
Entretanto, a gravidez nem sempre confere à mulher um status de imunidade no emprego.
A gestante pode ser demitida quando comete falhas graves que justifiquem sua dispensa por justa causa, assim como qualquer outro trabalhador.
A seguir, vamos responder as dúvidas mais frequentes sobre os direitos da trabalhadora grávida.
O artigo 10 da Constituição Federal/88 dá à mulher grávida o direito da estabilidade provisória no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O objetivo desta lei é garantir o respeito à proteção da criança.
Note bem que a estabilidade se inicia a partir do momento da confirmação da gravidez e não a partir da comunicação do fato ao empregador.
Mesmo que a gestante demore a descobrir ou a revelar a gravidez, a estabilidade começa a valer a partir da data da concepção.
A lei não determina um prazo para isso.
Se o empregador, mesmo desconhecendo a gravidez, demite uma gestante, a mulher terá o direito de ser indenizada e reintegrada ao trabalho.
Sim. Mesmo que o contrato de experiência termine antes do prazo de 5 meses após o parto, a trabalhadora terá o seu direito à estabilidade mantido.
Além disso, a mulher também receberá a licença-maternidade.
Ela terá estabilidade no emprego.
Em 2012, foi regulamentada a estabilidade para mulheres grávidas admitidas através de contrato por tempo determinado.
No ano seguinte, a estabilidade para gestantes durante o período de aviso prévio foi garantida através de lei.
Não. A CLT não permite que a mulher seja recusada no emprego simplesmente por estar grávida.
Embora a obrigação de comunicar à gravidez ao empregador não seja prevista na legislação, a lei trabalhista brasileira é baseada na boa-fé.
Por isso, a mulher deve comunicar a gravidez ao empregador.
O trabalho sem carteira assinada é irregular, seja de uma gestante ou qualquer outra pessoa.
A trabalhadora deve buscar a justiça para ter o reconhecimento do vínculo empregatício e garantir todos os seus direitos.
Não. A mulher não pode sofrer nenhum tipo de pressão profissional nem discriminação em relação ao seu desejo de engravidar.
Da mesma forma, ela não pode ser constrangida nem humilhada por estar grávida (ou por qualquer outra razão).
Ela terá até 2 anos para ingressar com uma ação trabalhista.
Mesmo que o empregador não soubesse a gravidez na época da demissão, isso não implica na perda ao direito da estabilidade.
Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas em relação à estabilidade da mulher no emprego em caso de gravidez.
Caso você ainda continue com dúvidas, não deixe de consultar um advogado.